Teoria e prática

Estágio independe de previsão em currículo de curso

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31 de maio de 2010, 12h45

A multa imposta a RBS – Zero Hora Editora Jornalística S.A., por uso de mão de obra de alunos do curso de administração de empresas sem previsão de estágio profissionalizante no currículo, foi cancelada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros da 8ª Turma do TST confirmaram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Para anular a multa, o TST considerou o texto da Lei 6.494/1977, que diz que o estágio não se limita a previsão curricular do curso.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho gaúcho, sob o ponto de vista formal, os estágios em discussão foram validamente desenvolvidos. A segunda instância entendeu que a contratação dos oito estagiários do curso de administração ocorreu em respeito aos requisitos formais previstos na Lei 6.494/77. Por isso, manteve a desconstituição do auto de infração.

A União baseou-se no parágrafo 3º do artigo 1º da lei que diz que “os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendário escolares”.

Segundo a relatora do caso no TST, ministra Dora Maria da Costa, os dispositivos em questão afirmam que “é necessário, apenas, que os alunos estejam regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular, o que é o caso dos autos, bem como que as atividades desenvolvidas estejam em conformidade com os currículos desses cursos”. Dessa forma, a 8ª Turma do TST negou recurso da União e manteve a anulação da multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR – 83240-84.2006.5.04.0018

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