Novo CPC

Sociedade tem direito de ver íntegra de anteprojeto

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31 de maio de 2010, 15h17

Na condição de estudiosos do processo civil[1], é inevitável a imensa preocupação que nos assola, como de resto à generalidade dos juristas responsáveis deste país, quanto à sorte do novo processo civil[2].

Como se sabe, há uma Comissão, nomeada pelo Senado, encarregada da elaboração do anteprojeto de um novo CPC. E a Comissão também está realizando, Brasil afora, supostas audiências públicas para discutir e ouvir sugestões a respeito da vindoura alteração legislativa[3].

Nesta perspectiva, cientes de que em 26 de março haveria uma dessas audiências públicas em São Paulo, buscamos, sem sucesso, ter acesso ao texto base do Código.

Isto porque, a nosso ver, parece pouco frutífera a realização de uma audiência pública para discussão de um anteprojeto se não se tem em mãos, para prévio estudo, o esboço do texto. Causa-nos, assim, estranheza quando a Comissão afirma que pretende enviar ao Congresso o anteprojeto concluído ainda neste semestre.

Por sua vez, na página do Senado supostamente destinada a divulgar os trabalhos da Comissão, não há nenhuma notícia concreta a respeito do anteprojeto – salvo um texto datado de janeiro de 2010 que apenas traz algumas idéias gerais, cuja cópia foi disponibilizada na referida audiência pública de São Paulo[4].

O fato é que não obtivemos o texto base e a audiência foi realizada apenas para “apresentar as linhas mestras” e “colher sugestões”. E vale destacar que o desconforto gerado pela ausência de um texto base não foi apenas nosso, visto que mais de um dos que se valeram da palavra na referida reunião manifestaram-se exatamente nesse sentido.

Ora, nesta situação de penumbra em que se está, acaso é possível admitir que qualquer dessas audiências públicas foi capaz de colher sugestões e ouvir a opinião dos representantes do meio jurídico e da academia? Não nos parece.

A continuarem as coisas neste estado, será encaminhado o texto ao Legislativo sem que ninguém (exceto a Comissão, por certo) tenha sido ouvido a seu respeito. E não será correto dizer – como possivelmente se dirá – que o anteprojeto foi devidamente “debatido pela sociedade”. Afinal, audiências públicas dessa espécie não têm o condão de legitimar o trabalho da Comissão, pelo simples fato de que não se sabe com exatidão o que a Comissão tem feito.

Vale aqui lembrar que o CPC 73 teve seu anteprojeto (não suas idéias gerais) debatido em congressos, dentre os quais pode se destacar o realizado em Campos do Jordão em 1963.

Não se está aqui a criticar o trabalho da Comissão, nem, de forma alguma, seus ilustres membros. O que se pleiteia é transparência nos trabalhos. Isso de modo a que nos seja possível – tal qual se espera em um ambiente democrático e aberto a sugestões, algo que a Comissão invariavelmente propugna – emprestar nossa colaboração, críticas ou aplausos, ao anteprojeto que ora está em elaboração.

Nessas linhas, parece-nos inviável que o trabalho seja concluído e enviado ao Congresso ainda neste 1º semestre de 2010[5].

Assim, parece-nos fundamental que o anteprojeto inteiro seja efetivamente discutido por toda a Comissão para, uma vez por ela aprovado, ser organizadamente submetido à comunidade jurídica e à sociedade em geral, mediante um procedimento preestabelecido, que lhes permita colaborar de modo real e efetivo para a redação final do anteprojeto. Somente após é que o texto deve ser submetido ao Senado Federal.

É essa a audiência pública que esperamos. Oxalá não estejamos esperando Godot.


[1] Os subscritores deste breve texto se constituem em um Grupo de Estudos dedicado ao estudo do processo civil. Reunimo-nos periodicamente há 5 anos, para debater questões de interesse prático, mas que igualmente apresentam largo alcance científico, sendo que diversos de nossos estudos já foram publicados em revistas especializadas e em obras coletivas (e.g., O colapso das condições da ação? Um breve ensaio sobre os efeitos da carência de ação, Revista de Processo 152/11; Breves considerações sobre a exigibilidade e a execução das astreints, Revista Forense, 384/479, dentre outros). O ponto que nos une é o fato de termos sido orientados, no mestrado e doutorado, pelo Professor Emérito da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, José Ignacio Botelho de Mesquita.

[2] Analisando o (falso) contraponto entre celeridade e garantias processuais, conferir FLÁVIO LUIZ YARSHELL em “A elaboração de um novo Código de Processo Civil: falsos e verdadeiros dilemas” (http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=5329).

[3] Segundo informações obtidas na imprensa e na página de notícias do STJ, as audiências públicas seriam realizadas nas seguintes cidades: Belo Horizonte (26 de fevereiro), Fortaleza (5 de março), Rio de Janeiro (11 de março), Brasília (18 de março), São Paulo (26 de março), Manaus (09 de abril), Porto Alegre (15 de abril) e Curitiba (16 de abril).

[4] Confira em:

[5] Neste exato sentido já se manifestou um dos membros da própria Comissão de Juristas encarregada de elaborar o Código. É o que sustenta ELPÍDIO DONIZETTI, no artigo "Reflexões de um juiz cristão – sobre os meandros da Comissão do Novo CPC”, que pode ser conferido em:

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