Saúde do trabalhador

Transporte de amianto é permitido se respeitar leis

Autor

30 de maio de 2010, 7h22

Na legislação brasileira, não há proibição efetiva para o transporte de amianto, desde que sejam respeitadas as normas de segurança e medicina do trabalho. Com esse entendimento, o juiz Fábio Augusto Branda, da 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, cassou a liminar que impedia o transporte do mineral para o Porto de Santos (SP) e considerou improcedente os pedidos feito pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão autorizou as rés, Transportadora Cortês Ltda e a Cortês Armazéns Gerais Ltda, a retomar as operações de transporte de amianto crisotila no estado de São Paulo.

O MPT acusa a empresa de não cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e também não apresenta um plano de trabalho com vistas à proteção dos trabalhadores envolvidos com o transporte do mineral. O autor fez uma série de exigências relativas à proteção e segurança dos trabalhadores e pediu que a empresa indenizasse em R$ 3 milhões a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea).

O juiz citou publicação do Instituto Nacional do Câncer sobre amianto, em que consta que a exposição ao mineral “está relacionada à ocorrência de diversas patologias, malignas e não malignas”. Mas a determinação foi, de fato, pela continuação do trabalho.

A decisão se baseou no artigo 10 da Lei 9.055, que trata da disciplina do transporte do amianto. Nele, consta apenas que, em caso de acidente, o local “deve ser isolado, com todo o material sendo reembalado dentro de normas de segurança, sob a responsabilidade da empresa transportadora”.

Menciona a Convenção 162, da Organização Internacional de Trabalho — promulgada pelo Decreto 126 de 1991. O artigo 3 fala apenas que a legislação nacional “deve prescrever as medidas a serem tomadas para prevenir e controlar riscos à saúde” e também proteger os trabalhadores contra tais riscos.

“Diante dessas normas, só o laudo técnico seria capaz de trazer elementos possíveis de verificar o respeito a essas regras”, afirmou. De acordo com o juiz, o laudo pericial do processo foi bastante minucioso e teve conclusão clara de que os produtos estão embalados e não criam riscos. “Os trabalhadores tinham ciência do risco da exposição e faziam uso de equipamentos de proteção”, destacou. O juizainda chamou a atenção para um laudo técnico específico que atesta a inexistência de partículas em suspensão nos locais de trabalho vistoriados.

Quanto a competência da Justiça do Trabalho para julgar esse tipo de causa, o juiz afirmou que o Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal garante a legitimidade. “Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

Uso em construção
No Brasil, ainda se discute o uso do amianto na construção civil. Na União Europeia, há cinco anos o uso do mineral é proibido. A discussão no continente europeu, agora, é de que forma reparar as vítimas da substância que, segundo estudos, causa problemas pulmonares fatais, e como punir os responsáveis. Na Itália, o Tribunal de Turim fez, no dia 17, a segunda audiência de um processo contra os ex-dirigentes da Eternit italiana, fabricante de produtos com amianto, o suíço Stephan Schmidheiny e o belga Jean-Marie Louis de Cartier de Marchienne. Eles respondem por desastre ambiental e omissão na segurança dos trabalhadores.

No processo, que tramita na corte de Turim desde o ano passado e teve apenas uma audiência, em dezembro, os empresários são acusados de, mesmo depois de conhecer os efeitos nocivos à saúde, não tomar medidas de segurança para proteger os trabalhadores das fábricas e outras pessoas que tinham contato com o pó do amianto, por exemplo, as mulheres que lavavam os uniformes dos maridos operários. As vítimas são estimadas em três mil pessoas nas cidades de Casale Monferrato, Cavagnolo, Rubiera e Bagnoli, onde, a partir da década de 1950, foram abertas fábricas da Eternit.

De acordo com informações do jornal italiano Corriere della Sera, dois ex-trabalhadores prestaram depoimento nessa segunda. Um dos ex-operários contou que teve um infarto e, por isso, acabou aposentado. Segundo os depoimentos, nas fábricas, eles não tinham informações sobre os riscos de lidar com amianto. Apesar disso, ficavam doentes, recebiam visitas de médicos e eram submetidos a exames de Raios X. Segundo um deles, na cidade de Rubiera, que tem cerca de 14 mil habitantes, ninguém sabia dos riscos do mineral e sempre que alguém morria de câncer ou asbistose (doença pulmonar provocada pela inalação do pó de amianto), a culpa era colocada no fumo.

A defesa dos executivos rejeita as acusações. Os advogados de Jean-Marie Louis de Cartier de Marchienne afirmam que ele nunca interferiu na parte operacional das fábricas e que nunca foi responsável pela gestão da empresa na Itália. Associações de defesa das supostas vítimas do amianto protestam para que o processo contra os executivos não sejam incluídos nas regras de uma nova lei italiana de janeiro deste ano, que reduz os prazos para a prescrição. O temor é de que, dado o tamanho do processo e a quantidade de testemunhas, tanto de acusação como de defesa, a punibilidade prescreva antes da sua conclusão.

Amianto e a lei
O uso do amianto tem sido discutido pelo mundo há décadas, desde que se começou a estudar os seus efeitos à saúde das pessoas. Na Europa, em 1999, foi modificado uma diretiva que trata de substâncias tóxicas para proibir o uso de todo e qualquer tipo de amianto, inclusive o crisotila, considerado inócuo por muitos cientistas. A proibição passou a valer no dia 1º de janeiro de 2005. Na Itália, a proibição chegou por meio de lei em março de 1992. No país, empresas especializadas trabalham com a reforma de casas construídas com o uso do amianto.

No Brasil, o uso do amianto não foi proibido. Há leis locais que impedem o uso do mineral e ações que discutem a constitucionalidade destas normas no Supremo Tribunal Federal.  O governo brasileiro também tem evitado se posicionar em convenções mundiais, como a 4ª Conferência da Convenção de Roterdã sobre Substâncias Químicas e Agrotóxicos, que aconteceu em novembro do ano passado em Roma. A discussão no Brasil coloca de cada lado empresas da construção civil de peso: as que usam o amianto, que pregam pela sua liberação, como a Eternit, no Brasil desde a década de 1940; e as que aboliram o seu uso e pedem a proibição do mineral no país, como a Brasilit. A crisotila, o chamado amianto branco, encontra seus defensores reunidos em uma associação brasileira.

Leia a sentença 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!