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29 maio 2010
Animus narrandi
TJ do Rio isenta jornalistas de indenizar PM
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença de primeira instância que condenava os jornalistas Fernanda Job e Ricardo Boechat, além da rádio Band News e o Jornal do Brasil, a indenizar em R$ 20 mil o tenente da Polícia Militar André Luiz Oliveira. O relatório do desembargador Raul Celso Lins e Silva inocentou os réus e foi acolhido por unanimidade pelos demais julgadores. A notícia é do site Comunique-se.
“Entendo que a matéria jornalística se ateve a narrar fatos de interesse coletivo e a tecer críticas, estando, assim, sob o pálio das ‘excludentes de ilicitude’, dispostas no artigo 27 da Lei 5.250/67, não se falando, assim, em responsabilização civil por ofensas à honra, mas em exercício regular do direito de informação”, entendeu o relator.
De acordo com os autos, a ação movida por Oliveira foi motivada por críticas feitas por Boechat ao comportamento do PM durante a prisão de Fernanda. No dia 10 de setembro de 2005, ele lançou spray de pimenta, imobilizou e algemou a repórter, acusando-a de desacato. Ela estava num ônibus e teria reclamado de uma blitz policial que complicou o trânsito no bairro do Jardim Botânico.
O policial sentiu sua honra ofendida pela forma como os fatos foram divulgados pela imprensa e ingressou com a ação. Em setembro de 2009, os réus foram condenados em primeira instância, mas a decisão foi reformada pelo TJ nesta quarta-feira (26/05).
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2010
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