Proposta refeita

Município é obrigado a contratar microempresa

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29 de maio de 2010, 7h15

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve liminar da Justiça gaúcha que obriga o Município de Porto Alegre a contratar a microempresa Torok Saneamento e Construções Ltda. para obras de drenagem na Avenida São Pedro, num trecho sujeito a constantes alagamentos.

As obras são financiadas com recursos federais do PAC e deverão facilitar a circulação em uma área de grande movimento na capital gaúcha, compreendida pelas avenidas São Pedro, Benjamin Constant e Farrapos.

Na concorrência, da qual saiu vencedora a empresa Pontual Engenharia Ltda., a Torok havia sido desclassificada por ter apresentado para certo item um preço que ultrapassava o valor orçado pelo licitante. No entanto, a Lei Complementar 123 dá à microempresa o direito de apresentar nova proposta numa licitação sempre que seu preço total for igual ou, no máximo, 10% superior ao melhor preço ofertado. Usando desse benefício, a Torok corrigiu sua proposta, reduzindo R$ 10,01 do valor apresentado anteriormente.

Em recurso administrativo, a Torok não conseguiu que a nova proposta fosse aceita. Para a comissão de licitação, a Lei Complementar só garante o favorecimento às microempresas nas licitações cujo objeto seja compra ou prestação de serviços. Obras estariam de fora. A Torok então impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar. Alegou que a Prefeitura estaria prejudicando a comunidade ao privilegiar a escolha de uma proposta menos vantajosa.

Na primeira instância, a empresa não conseguiu convencer. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu liminar, no entanto, reconhecendo a validade de sua nova proposta. O Município de Porto Alegre recorreu ao STJ.

Para o ministro Asfor, a suspensão de segurança só poderia ser concedida em caso de grave ameaça à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. No caso, ele observou que nem a licitação está paralisada, nem as obras foram suspensas, e as discussões jurídicas podem seguir seus trâmites normais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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