Controle externo

Conamp rebate declarações de presidente da OAB

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29 de maio de 2010, 10h44

Reduzir o papel do Ministério Público à categoria de órgão acusador é desprestigiar a instituição ministerial, que tem se revelado, historicamente, uma implacável defensora da moralidade, da ética e da probidade. A afirmação é do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Jr., que rebateu nesta sexta-feira (28/5) declarações do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.

Ao elogiar a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 381, de 2009, que cria o Conselho Nacional da Polícia, Ophir Cavalcante disse que "o controle externo da polícia pelo MP estava previsto na Constituição, mas que a instituição não conseguia exercê-lo como deveria e, quando tentou fazê-lo, verificou-se que isso seria algo extremamente danoso".

Porém, o presidente da Conamp lembra que o controle externo da polícia não "estava" previsto na Constituição, e sim "está" previsto, e constitui-se uma das mais relevantes missões constitucionais do Ministério Público, que desempenha seu papel com eficiência e dentro dos limites recomendados pela Carta Cidadã e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Mattar destacou também os prejuízos que podem ser causados com a extinção do controle das polícias pelo MP, que passaria a ser feito por um conselho composto, em sua maioria (10 do total de 17), por integrantes da própria Polícia.

"Se a OAB entende que criar, através de uma inconstitucional proposta, um organismo composto por oito delegados estaduais, com atribuição para julgar a polícia, é restabelecer equilíbrio processual, então teremos que rever todos os conceitos e princípios constitucionais, os mesmos sempre defendidos pela Ordem, posto que tal composição proposta é de um desequilíbrio gritante", argumentou.

O presidente da Conamp falou ainda sobre as declarações de Cavalcante em defesa da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.220, ajuizada pela entidade contra o poder de investigação do Ministério Público. "No que tange à referenciada Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.220 da OAB, impõe-se frisar que ela questiona o poder investigatório do MP e não o controle externo das polícias. O mesmo poder de investigar que vem sendo, reiteradamente, reconhecido em decisões do mesmo Supremo Tribunal Federal, aliás a única instituição com poder e legitimidade para falar em nome da Constituição", concluiu César Mattar Jr. 

Confira abaixo a resposta da CONAMP às declarações da OAB:

"O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é quem fala pela sua classe e tem que externar o pensamento que lhe parece, politicamente, ajustado ao que interessa à maioria da classe dos advogados. O controle externo da polícia não ‘estava’ previsto na Constituição, ele ‘está’ previsto, e constitui-se uma das mais relevantes missões constitucionais do Ministério Público, que vem desempenhando seu papel a contento e dentro dos limites recomendados pela Carta Cidadã e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Reduzir o papel do Ministério Público a categoria de órgão acusador, como declarou a OAB, é desprestigiar a instituição ministerial, que tem se revelado, historicamente, uma implacável defensora da moralidade, da ética e da probidade, em todos os níveis. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, integrada por um número elevado de parlamentares egressos das polícias, ainda que aprovando uma proposta flagrantemente inconstitucional, apenas reconheceu a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição n.º 381 de 2009, que terá um longo caminho de discussão de mérito pela frente.

Se a OAB entende que criar, através de uma inconstitucional proposta, um organismo composto por oito delegados estaduais (maioria absoluta dos membros), com atribuição para julgar a polícia, é ‘restabelecer equilíbrio processual’, então teremos que rever todos os conceitos e princípios constitucionais, os mesmos sempre defendidos pela Ordem, posto que tal composição proposta é de um desequilíbrio gritante.

No que tange à referenciada Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4220 da OAB, impõe-se frisar que ela questiona o poder investigatório do MP e não o controle externo das polícias. O mesmo poder de investigar (em circunstâncias já balizadas) que vem sendo, reiteradamente, reconhecido em decisões do mesmo Supremo Tribunal Federal, aliás a única instituição com poder e legitimidade para falar em nome da Constituição". Com informações da Assessoria de Imprensa da Conamp.

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