Condições de trabalho

Falta de formalidade não invalida acordo coletivo

Autor

28 de maio de 2010, 12h26

Ausência de cópia de depósito de acordo coletivo não invalida o conteúdo do documento. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que acatou recurso da Companhia Brasileira de Bebidas com o objetivo de reverter decisão que a obrigou ao pagamento de horas extras negociadas com os trabalhadores.

Para o relator, “as normas e condições de trabalho negociadas de comum acordo entre as partes convenentes valem por si só, criando direitos e obrigações entre elas a partir do momento em que firmado o instrumento coletivo, na forma da lei. Não ficam condicionadas ao depósito no órgão ministerial, cuja função é tão somente dar publicidade do ato negocial a terceiros interessados”.

“O descumprimento da formalidade prevista no artigo 614 da CLT acarretará apenas infração administrativa, mas não maculará o conteúdo da negociação coletiva, gerador de novos direitos e condições de trabalho”, concluiu o ministro, ao absolver a empresa do pagamento de horas extras.

O artigo 614 da CLT dispõe que “os acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data de entrega dos mesmos” no Ministério do Trabalho. No entanto, para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Seção I Especializada em Dissídios Individuais, a interpretação desse artigo “deve guardar harmonia com a nova Constituição Federal, que alterou profundamente a organização sindical e a autonomia das partes para a negociação coletiva, estabelecendo princípios rígidos que vedam a intervenção do Poder Público nessa relação (artigo 8º e seus incisos e 7º, inciso XXVI).”

Segundo os autos, em decisão anterior e em sentido contrário, a 4ª Turma do TST manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que obrigou a empresa ao pagamento das horas extras, pela ausência de depósito no Ministério do Trabalho da cópia do acordo coletivo que instituiu o banco de horas na Companhia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RO-25400-37.2004.5.04.0261

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!