Segredo de Justiça

Leonardo Bandarra pede acesso ao processo contra ele

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28 de maio de 2010, 12h51

O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, quer ter acesso aos documentos que constam da reclamação disciplinar conduzida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público contra ele. O procedimento apura sua participação em escândalos políticos que envolvem o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda e outros políticos investigados pela Polícia Federal. O procurador entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a advogada de Bandarra, após encerradas as sindicâncias no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Distrito Federal, no dia 10 de maio de 2010, o relatório conclusivo foi encaminhado à Corregedoria Nacional do MP. Em seguida, no dia 13 de maio, ele foi intimado e na ocasião recebeu várias mídias em CD, mas verificou que alguns documentos referidos no relatório conclusivo da sindicância não lhe foram entregues.

Por isso, pediu à Corregedoria Nacional tais documentos para que pudesse apresentar sua defesa. Ele foi atendido no último dia 25, oportunidade em que recebeu a cópia de um dos documentos pedidos, um outro CD com o depoimento de uma das testemunhas. Mas não recebeu os demais documentos sob o argumento de que eles estavam resguardados por sigilo judicial e que assim devem permanecer até o fim das investigações.

Bandarra afirmou, no Supremo, que o conteúdo do relatório foi “criminosa e amplamente divulgado”, apesar de estar sob segredo de justiça. Segundo ele, o sigilo existe apenas para ele próprio impossibilitando-o de se defender da acusação, pois os veículos de imprensa receberam o relatório e divulgaram amplamente.

Ele concluiu que está clara a violação aos seus direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal (artigo 5º) que lhe asseguram o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ele citou, ainda, a Súmula Vinculante 14, editada pelo Supremo para garantir ao defensor o acesso a documentos que constam no processo de investigação.

“Em uma sociedade democrática é inconcebível qualquer ato de investigação que seja absolutamente sigiloso, que corra à revelia da defesa, que dele não se dê ciência àquele interessado para que possa produzir a sua resposta”, destacou.

O prazo para que o procurador apresente sua defesa junto à Corregedoria Nacional se encerra nesta sexta-feira (28/5). E, por isso, ele pediu urgência na decisão. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

MS 28.858

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