Reclamação disciplinar

Não há violação de direitos em processos no início

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28 de maio de 2010, 17h27

Não se pode alegar violação de direitos em processos em fase inicial. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra. O procurador-geral pediu para ter acesso aos documentos que constam da reclamação disciplinar conduzida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público contra ele.

De acordo com Bandarra, o Conselho Nacional do Ministério Público negou à defesa acesso a documentos apensados em reclamação disciplinar. O procedimento apura sua participação em escândalos políticos que envolvem o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda e outros políticos investigados pela Polícia Federal.

O CNMP determinou que as sindicâncias contra Bandarra fossem anexadas à reclamação disciplinar, já em tramitação no conselho. Determinou, ainda, que documentos que estavam resguardados por sigilo judicial fossem retirados dos autos, “permanecendo eles, até que se ultimem as diligências investigatórias a eles relacionadas, sob a guarda da Corregedoria Nacional”.

Gilmar Mendes afirmou que o CNMP determinou amplo acesso aos autos da reclamação disciplinar, “o que não permite evidenciar, neste juízo cognitivo sumário, a violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”.

O ministro ainda destacou: “a referência a documentos sob sigilo judicial em relatório da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não significa, em princípio, que os mesmos serão considerados e apreciados, exatamente porque foram desentranhados dos autos da referida reclamação disciplinar”.

O ministro determinou a notificação do corregedor nacional do MP, que seja dada ciência do feito à Advocacia-Geral da União, e que se abra vista dos autos à Procuradoria-Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Leia a decisão

MS 28.858

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