Caminho da celeridade

Juiz convocado que atua no STF agiliza instrução

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28 de maio de 2010, 16h18

A ministra Ellen Gracie, relatora da Ação Penal 504, nomeou juiz instrutor que atua como convocado em seu gabinete para inquirir uma testemunha de acusação em São Paulo. Entre o despacho da ministra e a efetiva juntada do depoimento aos autos da ação penal, transcorreram apenas 19 dias.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, apontou o avanço obtido com a Lei nº 12.019/2009. A norma permite ao ministro relator de ações penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do STF convocar desembargador ou juiz para fazer interrogatório e outros atos da instrução processual criminal. Peluso exaltou a atitude da ministra Ellen Gracie como exemplo de boa prática na aplicação dos avanços possibilitados pela lei.

Para o ministro Peluso, a celeridade do processo penal alcançada com a autorização legal demonstra o acerto da medida. No STF, a aplicação da lei foi regulamentada pela Emenda Regimental nº 36/2009.

“Pelo expediente habitual utilizado antes do advento da Lei 12.019/2009 e da Emenda Regimental nº 36, provavelmente teríamos levado meses em razão da necessidade de expedição de carta de ordem, designação de data, etc. No caso em questão, em 19 dias, o juiz instrutor nomeado foi a São Paulo e realizou a inquirição com pleno proveito. Realmente isto demonstra como a boa utilização do instrumento previsto na Lei nº 12.019/2009 pode ser útil à celeridade dos trabalhos desta Corte”, afirmou Peluso.

A autorização ao ministro relator para delegar poderes instrutórios é uma inovação no sistema legal brasileiro e a concretização do ato processual por este mecanismo, com a necessária observância do devido processo legal, é medida pioneira nos tribunais superiores. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

Ação Penal 504

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