Novo CPC é chance imperdível de efetivar Direitos Humanos

31/05/2010 07:08Luzia Silva (Economista)Bem-vindo novíssimo CPC !!!!!
Adeus CPC de 1973...
29/05/2010 10:23Lucas Hildebrand (Advogado Sócio de Escritório)Sr. Professor PODER CONSTITUINTE
Discuto as ideias. Se o senhor não quer ver as ideias discutidas, não deveria postá-las. Se enfrentar uma opinião é ser deselegante, eu sou mesmo um troglodita. E, se isso tanto o agrada, por favor considere o meu empenho um elogio à sua grande capacidade intelectual (ou à da Professora Ada?).
29/05/2010 08:15Wagner (Advogado Autônomo - Previdenciária)NOVO CPC!
Quem viver verá. Este tal de novo CPC vai ser algo como a Lei dos Juizados Especiais Federais. Quem atua na área previdenciária sabe do que estou falando. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) será um inevitável novo campo de atuação, ou seja, justiça, só fora do país.
28/05/2010 20:57Ramiro. (Advogado Autônomo)Já combinaram com o Congresso?
Creio que uma questão prejudicial interna nesta questão é se já foi tudo combinado com o Congresso Nacional?
A lembrar a Comissão do Anteprojeto do Novo Código Civil, e quantos anos e quantas alterações no texto final, aprovado e sancionado em 2002.
Assembléia Nacional Constituinte, Comissão Afonso Arinos, nos trabalhos do Plenário um rumo, surgimento do "Centrão", e o texto final que emergiu?
No mais cada vez parece menos fleuma e menos pompa, e muito mais um justo simbolismo arquetípico a cerimônia de abertura do Parlamento Inglês, quando a Rainha (ou Rei conforme a Regência), com todo seu séquito atravessa em direção às portas do Parlamento, e estas são fechadas. Um serviçal da Monarca caminha a frente e com um cetro de ouro bate às portas do Parlamento, em sinal de que a Rainha está pedindo licença para entrar na Casa do Povo.
Até surgirem os novos CPC e CPP, e surgir pasto para os primeiros glosadores dos novos códices, há de se lembrar que os tempos dos Senadores Biônicos e dos decretos lei do Estado Novo são findos.
Fato, os doutos, a academica, fundamentadamente em bases lógico científicas ou por pura vaidade, irá ser fonte de vozes de crítica.
Ano de eleição. Depois, independente da vitória, composição de forças no novo Parlamento, Senado e Câmara, novos membros das Comissões de Constituição e Justiça...
A questão posta, não seria cedo demais para louvatórios a um projeto de CPC do qual não há como ter a mínima certeza se não terá o mesmo destino do Anteprojeto Afonso Arinos de Constituição???
Pragmaticamente penso comigo mesmo, ora da OAB transitar junto ao Congresso. E hora de Magistratura e MP reverem suas relações com o Congresso Nacional.Não há um "Estado Novo" para baixar o anteprojeto como "decreto lei".
28/05/2010 17:06Luzia Silva (Economista)Sr. Lucas Hildebrand
O que lhe transfere ou transmite tanta importância, relevância ou consideração sobre o que comento? Não seria mais cordial e elegante pouparmos os leitores do Conjur dessa situação? Não se preocupe com o que penso.
Bom final de semana.
28/05/2010 15:01Lucas Hildebrand (Advogado Sócio de Escritório)Argumento de autoridade?
Na falta de palavras próprias (ainda que próprias fossem, anônimas seriam...) Nada no parecer afasta a constatação da covarde concorrência desleal que se está impondo aos advogados. E também não ficou impugnada a questão fundamental: o defensor público é advogado de interesses privados. Se efetivamente permanecer legitimado para a ACP, nesse caso será advogado de interesse público, mas somente nesse caso. De todo modo, a subversão da pretensão é evidente. E continua evidente a lamentável visão de que a atividade do advogado é menos nobre que a do promotor. E por isso a este último os defensores querem se igualar. Prestem o concurso certo, então! O poder realmente cega e fascina as pessoas. Para que se limitar a prestar assistência aos necessitados (falta o glamour, claro!), que é, inegavelmente, a razão de ser da defensoria pública, o motivo de sua concepção, se se pode ajuizar portentosas ACP´s, quiçá com motivação política, como já ocorre por aí? Quanta ganância, cobiça...
28/05/2010 14:28Luzia Silva (Economista)ADA PELLEGRINI GRINOVER
http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/542_ADI3943_pareceradapellegrini.pdf
28/05/2010 14:09Lucas Hildebrand (Advogado Sócio de Escritório)Ainda assim é advogado
Ainda assim é advogado e não deveria fingir que não é. E, ainda que seja advogado dos desfavorecidos, é advogado de interesses privados. Não que isso o diminua, mas é preciso deixar bem claro... A pretensão de "tratamento condigno por juízes, promotores e servidores" é justa, mas esse "tratamento condigno" deve ser exatamente aquele a ser dispensado ao advogado, e que não é diferente daquele que o promotor e o juiz merecem.
Enfim, o CPC não é lugar para afagos ao ego dos defensores públicos, que não são advogados de interesses públicos, mas sim agentes do dever estatal de assistência judiciária aos necessitados. Esse interesse público na assistência, contudo, não se confunde com o interesse a ser defendido no processo, esse indubitavelmente privado.
Por fim, as belas palavras dos defensores da defensoria escondem uma realidade lamentável. O "advogado privado", a quem parece querer se impor uma capititis deminutio, sofre concorrência desleal por parte da defensoria pública, que muitas vezes não exige adequada comprovação de necessidade para promover o atendimento gratuito...
28/05/2010 13:38Luzia Silva (Economista)BRASIL - UM PAÍS DE TODOS
Ao criar uma nova instituição jurídica, a Constituição atribuiu-lhe a
função a de concorrer para o acesso à justiça social, especialmente no que diz respeito à
orientação jurídica da população, de milhões de excluídos, algo inalcançável pela advocacia privada, seja em razão
de sua estrutura pulverizada, seja pela natural finalidade lucrativa que envolve a atividade
do profissional liberal. A forja dessa nova e real identidade institucional é crucial para
demonstrar a essencial distinção entre os serviços das defensorias públicas e daqueles
prestados por advogados conveniados. Em conclusão pode-se dizer que as defensorias
públicas são um serviço público essencial, inserindo-se dentre as garantias institucionais
dos direitos humanos, vinculando-se ao acesso à justiça e aos objetivos constitucionais
da República Federativa do Brasil, devendo ser criadas e instrumentalizadas no sentido
de contribuir para a realização dos direitos humanos em nosso País.
28/05/2010 11:41Lucas Hildebrand (Advogado Sócio de Escritório)Defensor Público não é advogado?
Ao invés de querer ser promotor, o defensor público deveria querer fortalecer o advogado, pois advogado ele é e nunca deixará de ser. E deveria sentir orgulho disso. Pena que não sente...
28/05/2010 09:45Luzia Silva (Economista)O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO (PRESIDENTE)
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/defpubCM.pdf
28/05/2010 08:40Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Não enganem o povo...
O novo CPC será a derrocada dos Direito Humanos, que vêm sofrendo ataque sistemático e anda enfraquecido. Com o novo CPC, consolidar-se-á esse enfraquecimento. Um direito humano básico é o direito a um processo justo, sobreprincípio que deve orientar o princípio do devido processo legal. Com o novo CPC o devido processo legal será tão injusto que os Direitos Humanos padecerão de falta de tutela. Na verdade, o novo CPC preocupa-se mais com teses de direito ou direito em massa, do que com os casos concretos, marcados pelas vicissitudes de cada parte, nos quais o direito, para ser corretamente aplicado, deve levar em conta os elementos peculiares que distinguem uma causa da outra. Tudo isso simplesmente será excepcional com o novo CPC. O indivíduo será fundido no todo e não terá do Estado a consideração que um ser independente, caracterizado pela alteridade, deve ter. Todos serão tratados como gado a caminho do matadouro.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
28/05/2010 08:12daniel (Outros - Administrativa)Agora Defensoria quer Monopólio dos Direitos Humanos também
Em breve a Defensoria quer Monopólio dos Direitos Humanos também, realmente estão em crise existencial e não sabem o papel de assistência jurídica. Ora, se associar Direitos Humanos e Defensoria vão alegar que TODAS as verbas do Estado para esta área é da Defensoria, pois apenas pensam nisso. Nos presídios a Defensoria vem provocando o caos por causa de verba, pois pressiona o Estado para que seja DONA das verbas e dos presos.....

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