Quebra de contrato

Empresas francesas devem receber R$ 200 mil

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28 de maio de 2010, 13h20

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido da Construtora Queiroz Galvão para reduzir a indenização de R$ 200 mil fixada em contrato a ser paga para as empresas francesas Sateba S.A. e Cogifer TF S.A.. O estipulado, para cada uma das empresas, também havia sido confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A construtora venceu licitação da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro (Metrô) e desrespeitou o compromisso acertado para subcontratar a Sateba e a Cogifer.

Para participar da concorrência pública internacional promovida pelo Metrô do Rio de Janeiro, a Sateba, a Cogifer e a Construtora Queiroz Galvão firmaram compromisso de subcontratação. Pelo acordo, se a empreiteira Queiroz Galvão vencesse a licitação e decidisse não subcontratar a Sateba e Cogifer, a construtora deveria pagar indenização às empresas de R$ 200 mil. Como a construtora Queiroz Galvão ganhou a licitação e não encomendou o objeto subcontratado às duas empresas, elas entraram na Justiça com uma ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais.

Na primeira instância, a Construtora Queiroz Galvão e o Metrô foram condenados a pagar danos materiais e morais no valor de R$ 600 mil. O TJ-RJ reduziu o valor da reparação por danos materiais por entender que as empresas lesadas não têm direito a indenização superior ao valor arbitrado em contrato. O dano moral foi afastado porque só se caracterizaria para pessoa jurídica quando ofendida a honra objetiva, o que não ocorre no caso de inadimplemento contratual.

No STJ, a Construtora Queiroz Galvão e o Metrô do Rio sustentaram que a decisão do TJ do Rio excedeu a pena contratual, fixada em montante único e de modo indivisível para ambas as empresas subcontratadas.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a quebra do acordo entre as partes. “É incontroverso neste processo que a Construtora Queiroz Galvão, após se consagrar vencedora do certame, inadimpliu o compromisso, amparado em cláusula do contrato administrativo que possibilitou a substituição das empresas subcontratadas”.

A ministra negou o pedido da construtora para modificar a decisão da Justiça fluminense a fim de dividir o valor fixado a título de cláusula penal entre as duas empresas. Segundo ela, seria necessário interpretar cláusulas contratuais, o que é vedado ao STJ.

A Sateba é fabricante de dormentes de concreto (peças que atravessam a linha do metrô e sobre as quais se assentam os trilhos) e a Cogifer é prestadora de serviços de tecnologia e de assistência técnica de dormentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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