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Marília Scriboni
Juiz terá de explicar prisão preventiva de 91 pessoas por crime ambiental
Magistratura é profissão que exige experiência de vida, bom senso e equilíbrio sempre. Isso só se adquire com o tempo, nenhuma faculdade, mestrado, doutorado ou escola de magistratura dará isso ao indivíduo.
Atentem para o paradoxo. Para ser Senador ou Presidente da República (que não podem decretar prisões), idade mínima de 35 anos.
Acho que 35 ou 40 anos seria a idade do equilíbrio para o ingresso na magistratura.
EQUILÍBRIO, senhores, é o que está faltando a muitos juízes.
Não é segredo aos operadores do Direito que na verdade as prisões requeridas pela polícia de picadeiro são de fato as repugnantes e ilegais prisões para investigar.
Todo governo totalitário disfarçado de populista conta com instrumentos de propaganda impactantes, principalmente a polícia e a imprensa.
Enquanto os métodos da PF não ameaçarem a classe dominante, continuará sendo mimada nos umbrais palacianos e não perderá a condição de serviçal do estado.
A farra das prisões temporárias e preventivas não compõe um sistema de governo, mas está inserida em um plano de poder, cujo núcleo central resistirá de toda forma à idéia de ter um dia que perdê-lo.
A onda indiscriminada e juridicamente imotivada de prisões se tornou a principal propaganda oficial do establishment.
Agora que se aproximam as eleições, os espetáculos policialescos serão mais frequentes, de preferência com a execração pública das pessoas investigadas, ainda que inocentes.
Ninguém tem o direito de destruir a vida de seu semelhante em troca de êxtases momentâneos ou pela vaidade do poder.
Temos um sério problema de legitimidade dos agentes políticos ligados ao poder judiciário. Primeiro, obviamente, pq é questionável chamá-los de agentes políticos, vez que não tem legitimidade política (salvo alguma dos que são indicados pelo executivo). Ademais, a equiparação do MP à uma categoria semelhante à magistratura é perigosa à liberdade das decisões dos magistrados. Outro problema, é que o cargo de delegado para chefiar o IP e a polícia administrativa é ridículo, deveria ser alguém da carreira, ou ainda por indicação...
Em todo o caso são absurdas essas posições de liderança e sapiência após a aprovação em um concurso público! Um cidadão responde uma prova, e agora é apto a decifrar a vontade geral da população?
E agora, como punir um juiz irresponsável se este é irresponsável por suas decisões?
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O Dr. Antônio Pêcego sustentou, abaixo, que o juiz não teria que explicar as razões da prisão; por se cuidar de matéria jurisdicional. É fato que o conteúdo de uma deliberação judicial não se submete à sindicância administrativa, salvo situações teratológicas (dada a independência de cada unidade judicial, salvo quando editada súmula vinculnte; e dada a livre convicção motivada). Não menos certo, contudo, é a constatação de que - em sede de Habeas Corpus - a autoridade impetrada é OBRIGADA a prestar informações, detalhando as razões da constrição imposta; sem maiores novidades nisso. Afinal de contas, eventual prisão indevida - ainda que promovida por juiz - pode caracterizar abuso de poder (lei n. 4.898, art. 3º, 'a' e art. 4º, 'a') ou constrangimento ilegal. E isso pode e deve ser aferido. DESTACO: não estou sustentando que esse seja o caso, eis que não conheço os autos respectivos. Apenas enfatizo que NADA HÁ DE ERRADO em o TRF cobrar explicações, em sede de HC.
Sinceramente ... não acredito que possa ser verdade tal exigência vindo de um Juiz Federal do TRF, ou seja, da 2ª instância, deve haver algum mal entendido na notícia, afinal, quem conta um conto aumenta um ponto.
Comentários encerrados em 4/06/2010
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