Medida educativa

Feira deve pagar indenização por problemas em show

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27 de maio de 2010, 7h44

Falha no áudio e em telões, na 14ª Edição da Feira Internacional do Milho, no show da dupla Victor e Léo. Estes são os motivos considerados suficientes para a Justiça conceder indenização a uma mulher por danos morais. A 1ª Turma Recursal Cível, no Rio Grande do Sul, confirmou a decisão do Juizado Especial Cível de Santo Ângelo. A Feira foi condenada a pagar R$ 1.162,50 para a reclamante.

Para o relator do recurso, juiz Leandro Raul Klippel, os problemas do evento da 14ª edição da Feira, ocorrido em abril de 2009, foram comprovados por matérias publicadas em jornais, mencionando o não-funcionamento dos telões, a deficiência no áudio e a superlotação.

Segundo Klippel, a indenização tem caráter educativo, para que não seja adotado o mesmo comportamento no futuro. Condenar a ré, unicamente, à devolução do preço pago, certamente seria insuficiente para alertá-la para a inadequação de sua conduta, ressaltou. Ele considerou o valor da condenação arbitrado pelo JEC, de R$ 1.162,50, suficiente para a reparação. com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Recurso nº 71002351260

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