Previsão genérica

Dispositivo da Lei Orgânica do DF é mantido

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27 de maio de 2010, 0h32

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (26/5) que é constitucional dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal que determina que lei deve dispor sobre a participação popular na escolha dos administradores regionais do DF. Os administradores são, hoje, escolhidos pelo governador do DF.

De acordo com o relator do caso, ministro Cezar Peluso, os termos do dispositivo questionado são “bem gerais”. A lei não detalha, por exemplo, se a participação popular deve ter força obrigatória ou caráter consultivo.

O parágrafo 1º do artigo 10 da LODF foi questionado na corte pelo governo do Distrito Federal em 2001, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em 1997, uma lei distrital detalhando essa participação chegou a ser editada, mas a norma foi revogada em 2001. Atualmente, esse dispositivo não está regulamentado.

“[A norma questionada] é uma previsão genérica, não se sabe como será regulamentada, se vier a ser regulamentada. Tal como está posta, não vejo ofensa a nenhum dispositivo da Constituição”, afirmou o ministro Peluso.

A Lei distrital 1.799/97 também chegou a ser contestada na ação, mas o pedido ficou prejudicado diante da revogação da norma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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