Recurso trancado

Condenado por crime no Japão recorre ao Supremo

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27 de maio de 2010, 3h20

A defesa de Humberto José Hagime Alvarenga, condenado a 34 anos e 5 meses de prisão por latrocínio e incêndio, cometidos no Japão, pede no Supremo Tribunal Federal o direito de recorrer. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que o condenou trancou recurso ao STF por falta de pré-questionamento.

A defesa ajuizou um Agravo de Instrumento para trazer por meio de um Recurso Extraordinário para discutir sobre o princípio do juiz natural e do devido processo legal. Para a defesa de Hagime, a decisão do TJ-MG de trancar o recurso ao STF por falta de pré-questionamento representa “grave equívoco, na medida em que “adentrou no mérito do recurso interposto, e não se restringiu à estreitíssima observância dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário (requisitos objetivos, subjetivos e específicos)”. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público mineiro, o crime ocorreu em novembro de 2005, na cidade de Hamamatsu No Japão. O brasileiro jantava no restaurante Épinard e, após ser servido, estrangulou o proprietário do estabelecimento, o japonês Mikami Kanane. A denúncia também menciona, com fundamento nas investigações produzidas pela polícia japonesa, que após o homicídio, Hagime roubou 41 mil ienes e, antes de abandonar o local do crime, abriu as válvulas de gás do fogão do restaurante, ateando fogo em uma pilha de jornais, para provocar um incêndio.

O fogo não se propagou porque a esposa da vítima, que estava em casa no andar superior, sentiu cheiro de gás e desceu ao local do crime, encontrando o marido morto. Hagime voltou ao Brasil poucos dias após o crime e se refugiou em Rio Casca, Minas Gerais. Sua defesa afirma que não há prova de que o brasileiro seja o autor do crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

AI 801.134

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