Cessão revogada

Terreno onde funcionava o Canecão pertence à UFRJ

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26 de maio de 2010, 19h26

O Canecão, no Rio de Janeiro, não pode voltar a funcionar. A casa de show era alvo de uma disputa imobiliária na Justiça, que a obrigou a paralisar as atividades. Em julgamento desta quarta-feira (26/5), os ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram a decisão tomada pela 1ª Turma da Corte em 1988. Eles reconheceram a validade do Decreto-lei 233/1967, por meio do qual o presidente da República revogou a cessão do terreno de propriedade da União para a Associação dos Servidores Civis do Brasil, e cedeu a área para a Universidade Federal do Rio de Janeiro. Trata-se do terreno onde funcionava o Canecão.

O relator da Ação Rescisória, ministro Eros Grau, disse em seu voto que a ação é uma “inadmissível” tentativa de reabrir a discussão já feita durante o julgamento de um Recurso Extraordinário. Isso porque, segundo o ministro, todos os fundamentos questionados na rescisória foram discutidos pela 1ª Turma durante o julgamento do RE. Dessa forma, ao julgar improcedente a ação, o ministro condenou a associação ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa.

O terreno foi doado à associação em 1950, por meio do Decreto 28.884. A ASCB alugou o espaço para a Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A. Posteriormente, a União editou o Decreto-lei 233/1967, revogando aquele primeiro decreto e cedendo o terreno à UFRJ.

A ASCB recorreu à Justiça e o caso acabou chegando ao Supremo. No julgamento do RE, relatado pelo ministro aposentado Néri da Silveira, em junho de 1988, a 1ª Turma do STF entendeu que à União é facultada a revogação de cessão de bem imóvel. E que, “revogado, validamente, pelo Decreto-lei 223/1967, o título referente à cessão de uso do imóvel, a ex-cessionária (ASCB) e a locatária (Canecão) não mais detinham título jurídico para permanecer com a posse, uso e gozo do imóvel”.

Ação Rescisória 1333

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