RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
Convênio da Defensoria com OAB-SP pode evitar caos no atendimento
Ou os nobres, doutos, magníficos dirigentes da OAB são imunes as críticas ?
Cediço que a Defensoria Pública Estadual Paulista é órgão recém criado e caminha, conforme o orçamento que o Governo Estadual lhe destina buscando servir a população que necessita de seus atendimentos. Inclusive, tenho visto manifestações de Defensores Públicos, em processos, no sentido de que efetivamente lêem todo o procedimento e têm conhecimento de que aqueles ali assistidos são realmente pessoas hipossuficientes. De outra banda, se os recursos repassados à instituição ainda não são suficientes para que ela alcance todo o território estadual, obrigá-la ainda a dispender mais recursos com convênios só fará atrasar a chegada à população carente de tais atendimentos. De forma que a nossa sociedade recém democratizada precisa compreender que aqueles que trabalham em prol do social o fazem nem sempre "a toque de caixa", como muitos gostariam, mas sim como lhes é possível. Certa de que me fiz compreender, agradeço a oportunidade de participar e comentar com pessoas tão centradas e dotadas de amplo conhecimento acerca do tema.
pelo amor ao argumento torno aqui, vez que entendo plausíveis todos os comentários, pois esta possibilidade denota o quanto avançamos, especialmente se considerarmos que nossa Democracia é jovem.
Apresento as devidas escusas se, de alguma forma, em meu primeiro comentário fiz-me entender pela censura. A intenção objetiva não passou nem longe disto.
Respeito a democracia, respeito todas as profissões e entendo que precisamos de informações, precisamos da imprensa e que ela seja livre para informar, para dar conhecimento dos fatos. Dos fatos. Uma vez que cediço, os representantes da imprensa são formadores de opinião e alcaçam não só os operadores do direito, mas imensa parcela da população. E, certamente, a intenção é que esta população seja informada dos fatos reais para, ao depois em exame interior e subjetivo conceber a própria opinião e perceber onde estão os “is” e os “pontos”.
A questão com relação à matéria em tela é que, entendo-a demasiado tendenciosa e manifestar-me neste sentido é preciso, também em prol da democracia, da liberdade de expressão e, precipuamente, neste caso específico, porque entendo de maneira diversa do articulista, bem ainda o dito no parágrafo anterior.
(segue)
A discussão é apenas saber quem é o dono do dinheiro destinado ao serviço. Nem mesmo se sabe quem é este pobre, pois não há estatística. Tudo é mera retórica.
Um absurdo o lobby da defensoria para usar pobre em seu benefício exclusivo. Quem deveria controlar o serviço era o Estado e deveria ter direito de escolher a melhor forma. Neste sistema atual nem o pobre, nem o Estado escolhem. Apenas o Defensor Público é beneficiado. Estatizar a assistência jurídica existe apenas em países autoritários do Mercosul, logo é algo que deve ser repensado.
O serviço da Defensoria seria apenas complementar e não restritivo.
Ora, se o EStado pode ter vários órgãos para ajuizar Ações Civis Públicas, não faz sentido que tenha apenas um para prestar assistência jurídica, a qual é uma atividade que nem é privativa do Estado.
Descentralização da assistência jurídica já !
(ADI 1199, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 16-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02237-01 PP-00045 RTJ VOL-00201-02 PP-00489 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 47-56)
E é estranho também que haja um grupo enorme de advogados que, incapazes de atuar de acordo com as regras do livre mercado, tenham que depender do Estado.
Se for necessária a manutenção do convênio, especialmente em pequenas comarcas, é imperiosa a criação de mecanismos para melhor selecionar os advogados do convênio de modo a otimizar o gasto de dinheiro público em prol do hipossuficiente.
(ADI 2229, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 09/06/2004, DJ 25-06-2004 PP-00003 EMENT VOL-02157-01 PP-00122 RTJ VOL-00194-03 PP-00842)
Daí algumas consequencias:
1) Assoberba o defensor (e o convênio), restringindo as faculdades daqueles realmente necessitados;
2) Institucionaliza a capitação de clientela, retirando do advogado autônomo clientela. Mas não retira dos grandes escritórios sua clientela;
3) Com a redução da clientela o advogado autônomo ve-se compelido, ou aceitar um salário medíocre de grandes escritório ou a aderir ao convênio (aceitando outra remuneração medíocre).
Em suma, nesse particular duas medidas devem ser facilitadas:
a) maior rigor na triagem para auferir as necessidades econômicas do necessitado;
b) facilitar ao advogado conveniado que, ao verificar no curso do processo que o assistido possui condições financeiras, peça ao magistrado, nos mesmo autos que arbitre-lhe honorários (respeitada a tabela e caracteristicas da causa) para ser cobrado diretamente do assistido, mediante cumprimento de sentença.
Com o devido respeito, recomendo que aprofunde seu conhecimento acerca da função institucional da OAB, mormente sobre sua importância no Estado Democrático de Direito. Talvez uma breve leitura em fundamentos de Teoria Geral do Estado já seja suficiente para o sr reformular suas críticas ácidas
Fernanda, propaganda ou não, o articulista tem legitimidade (como cidadão) de questionar a não renovação do convênio.
Explico e concordo com o joão gualberto:
- o convênio de def/OAB assumiu proporções gigantescas e deve, gradativamente ser desativado. Mas isso é no mundo ideal
Na prática verificamos que contratando menos de 80 def públicos por ano (vejam o IV concurso em aberto) a defensoria, nem de longe, vai atender a demanda a médio prazo.
Tentem fazer uma conta simples entre número de ações distribuídas ano a ano e a quantidade de defensores. Posso garantir que, nesse ritmo, antes de 10 anos os defensores não conseguirão sequer dar conta de 100% dos processos criminais!
- A def. necessita de mais verbas para reduzir esse prazo (ao menos até que atinja um defensor por vara criminal e comarca pequena);
- Enquanto isso a população não pode ficar sem atendimento de qualidade.
- Melhor mesmo é que o convênio torne mais atrativa a remuneração aproximando-a da tabela da OAB e, em contrapartida, exija do advogado inscrito, melhor capacitação profissional com cursos de aperfeiçoamento (já prestados pela ESA - como já se adota para júri).
Haveria melhoria na representação e gradativa redução da quantidade de advogado conveniados.
Não é pq se trata de convênio (pobres) que podemos permitir pessoas despreparadas "experimentarem" advogar.
Senhor articulista, o senhor foi extremamente infeliz ao tentar fazer esta campanha, acreditou mesmo que os leitores da revista são cegos, surdos e burros?
A quem realmente interessa este tipo de matéria?
Se a OAB atua em municípios onde não há DPE, faz com certeza pelo "munus público" inerente à função social do direito, não é mesmo?!
A despeito da previsão Constitucional acerca da DPE datar de 1988, cediço que a instituição no Estado de SP foi recém criada e começa a se estabelecer, de forma que não há como "de ontem pra hoje" "arrumar" DPE's para atuar no Estado "per capita", tampouco criar instalações (salas, dotadas de mesas, cadeiras, computadores, etc) em cada "biboca" do Estado onde há um fórum (foro - distritos) "da noite pro dia".
Acredito que não se faz necessário desenhar de forma minudente a realidade que se apresenta nua, crua e clara à cara de quem mais quiser ver.
Acredito que bom senso ajuda inclusive a evitar que matérias deste "naipe" sejam publicadas.
Como cobrar da DPE, uma instituição que, a despeito da previsão Constitucional datar de 1988, recém criada
É preciso dar prioridade ao que tem importância para consolidar a República descrita na Constituição. Práticas anteriores, por mais louváveis que sejam, qual seja a da advocacia dativa propriciada pela OAB, devem ser gradualmente desativadas.
Vale dizer, que aqui no Paraná, até hoje sem Defensoria Pública constitucional, a celebração de um convênio semelhante da OAB motivou tal reação da sociedade que levou ao governo de transição, finalmente, a proceder a criação da Defensoria.
No Espírito Santo, o presidente da OAB-ES, Homero Mafra, denunciou o convênio firmado em 28 de maio de 2009, entre a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e a Ordem, com a finalidade de "prestação de assistência judiciária e jurídica (...) à população carente do Estado do Espírito Santo".
Entende a OAB-ES que o convênio não atende aos interesses da advocacia. "Por esse motivo", informou o presidente da Ordem ao TJES e à Defensoria Pública, " a Ordem o denunciou, sem prejuízo da remuneração dos advogados por serviços eventualmente prestados."
O STF já decidiu, não adianta espernear em busca de dinheiro público sem concurso e sem licitação pra OAB.
Li algumas pérolas no texto, vamos lá:
"o afã (da DP) de buscar, legitimamente, se firmar de vez como instituição pública essencial à administração da justiça"
O afã ???? A DP já é instituição essencial a Justiça está escrito EXPRESSO na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, não precisa mais "buscar" isso.
E a pior de todas:
"A OAB-SP como legítima porta voz da sociedade"
OAB como legítima porta voz da sociedade ???????????
Que ilário !!!
Dá onde se tirou isso ???? Uma entidade classista de advogados virou porta voz de toda a sociedade ???? Daqui a pouco o CRM e o CREA vão querer também! kkkkk
(ADI 3700, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15/10/2008, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00107)
Um absurdo o lobby da defensoria para usar pobre em seu benefício exclusivo. Quem deveria controlar o serviço era o Estado e deveria ter direito de escolher a melhor forma. Neste sistema atual nem o pobre, nem o Estado escolhem. Apenas o Defensor Público é beneficiado. Estatizar a assistência jurídica existe apenas em países autoritários do Mercosul, logo é algo que deve ser repensado.
O serviço da Defensoria seria apenas complementar e não restritivo.
Ora, se o EStado pode ter vários órgãos para ajuizar Ações Civis Públicas, não faz sentido que tenha apenas um para prestar assistência jurídica, a qual é uma atividade que nem é privativa do Estado.
Comentários encerrados em 3/06/2010
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.