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Marília Scriboni
Homem que furtou dois fios de cobre obtém Habeas Corpus no STF
Ninguém está dizendo que a conduta seja válida. É ilícita. Pode ser apurada pelo Direito Administrativo ou Civil. Mas não configura CRIME..., porquanto não significa lesão expressiva a bem jurídico tutelado.
E essa estória de que, se a vítima fosse o juiz... Não merece maiores comentários. Acaso a vítima fosse o Ministro, ele não poderia julgar a causa... estaria IMPEDIDO. E isso não muda nada. Afinal, é NAZISTA a concepção do Direito Penal fundada em PERICULOSIDADE do agente...
SERÁ QUE SE FOSSE DELE, OU SE O FURTO TIVESSE PREJUCADO A ELE, POR EXEMPLO COM UM CORTE EM SUA LINHA TELEFÔNICA OU MESMO COM A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, A DECISÃO SERIA ESTA MESMA?
Tenho absoluta certeza que esta pergunta não vai ser respondida, e nem mesmo vista por ninguém, porém demonstra a minha indignação, sou mineiro e por lá corre um ditado que diz assim:
"CESTEIRO QUE FAZ UM CESTA, FAZ UM CENTO".
Entenda como quiser o Ilustradro Sr. Ministro que quando atingido pelas críticas de seu parceiro, O nobre ministro Joaquim Barbosa, reagiu de modo diferente. Palmas para ele, ainda bem que ele não foi o atingido desta vez pelo roubo de apenas dois metros de fio, e os atingidos devem ter sido outras pessoas, que muito provavelmente nem tem nem mesmo esta democrática coluna para expressar sua indignação.
http://jusvi.com/artigos/40126.
E duvido que possam responder !
Até agora ninguém conseguiu replicar o que está ali escrito !
Aliás,talvez ,por isso,por esse insentivo ao desrespeito legal,que o País tem essa criminalidade exacerbada.
Comentários encerrados em 2/06/2010
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