Contratos de franquias

Abrapeco quer barrar contratação de franqueadas

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25 de maio de 2010, 16h53

A Associação Brasileira dos Permissionários e Consumidores do Correio (Abrapeco) quer a suspensão de licitações e contratações de novas agências franqueadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em todo o território nacional. Para tanto, ajuizou Reclamação, no Supremo Tribunal Federal. A entidade, que tem sede em Florianópolis, alega descumprimento da Súmula Vinculante nº 10 do STF pela juíza da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, ao negar medida cautelar em ação anulatória para a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 3º e 7º da Lei 11.668/2008, que dispõem sobre o exercício da atividade de franquia postal.

Os dispositivos impugnados pela entidade naquela ação determinaram a submissão dos contratos de franquia celebrados pela ECT ao regime de licitações e concederam prazo de 24 meses, a contar da regulamentação da lei, para concluir todas as contratações. Segundo a Abrapeco, eles contrariam o disposto na Lei 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços público, assim como “seguidas decisões emanadas pelo Tribunal de Contas da União (601/1994 e 574/2006)”.

A entidade alega que, em 27 de janeiro do ano passado, a juíza da 21ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a suspensão de qualquer ato de contratação de agências franqueadas. Mas, em 4 de fevereiro de 2010, voltou atrás nessa decisão. Alegou não ser de sua competência declarar a inconstitucionalidade de artigos legais. A base foi a Súmula Vinculante nº 10, do STF, que dispõe: “Viola a cláusula de reserva de Plenário (Constituição Federal, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência”.

A Abrapeco sustenta que, nessa decisão, a juíza se equivocou e “extrapolou jurisprudência da Suprema Corte”. Isso porque se trata de juíza singular e não de órgão fracionário de tribunal. Portanto, alega, é cabível a Reclamação, pois a juíza deu à Súmula Vinculante nº 10 “entendimento totalmente diverso e até inexplicável, em detrimento de seu real teor e alcance”.

A Abrapeco quer a cassação da decisão da juíza e a ratificação da primeira decisão dela para suspender as licitações que ainda estiverem em andamento, no estágio em que se encontrem, ou a contratação de qualquer agência franqueada, oriunda das licitações combatidas pela entidade. A alegação é a de perigo na demora da decisão. Segundo a associação, há o risco de perda do objeto da ação inicial porque, ao indeferir a liminar formulada, a juíza da 21ª Vara Federal do Distrito Federal "acabou por possibilitar a continuidade das licitações lançadas pela ECT (que já tiveram início em todo o país), já se tendo verificado, inclusive, as primeiras contratações de AGF (agências franqueadas), como noticia a própria ECT”. O relator da Reclamação é o ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

RCL 10.177

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