Transmissão de dados

Agravo de Instrumento pode ser enviado eletronicamente

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25 de maio de 2010, 13h18

Petição de agravo enviada eletronicamente é aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho. Com esse entendimento unânime, a Seção I de Dissídios Individuais do TST aceitou Recurso de Revista interposto pelo Serpro. A SDI-I julgou válido o recurso por sistema eletrônico e determinou que o processo volte para a 8ª Turma.

Em decisão monocrática da ministra Dora Maria da Costa, a Turma negou Agravo de Instrumento interposto pelo Serpro. Para a ministra, faltaram peças obrigatórias e essenciais ao recurso, conforme estabelece o artigo 897 da CLT.

Contra essa decisão, o Serpro interpôs Agravo, também rejeitado pela 8ª Turma. Assim, a empresa recorreu à SDI-I, argumentando que a Lei 11.419/06 permitiu o envio posterior dos documentos essenciais, quando a digitalização das peças for tecnicamente inviável em função do grande volume de documentos.

O relator do recurso na SDI-I, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão ao argumento do Serpro. Segundo ele, é possível a transmissão apenas da petição do Agravo de Instrumento diante do grande volume que possa compor o processo judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-61940-10.2005.05.0039

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