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25 maio 2010
Propaganda enganosa
Advogado é condenado por captação de clientes
A Justiça Federal em Guarulhos condenou o advogado D.S.R. que mandou pintar muros da cidade com o nome do INSS em letras garrafais, seguidas do complemento "Escritório Especializado". Na mensagem constava o endereço e o telefone do escritório, sem revelar o nome do profissional, o que, de acordo com a sentença, induziu a população a imaginar que havia vínculo entre a propaganda e o INSS.
O advogado foi condenado a remover toda a publicidade pintada em muros no prazo de 30 dias, a não usar mais o nome do INSS, nem fazer qualquer referência a ele em publicidade. Também terá de publicar em jornal local de tiragem ao menos semanal e de grande circulação na cidade de Guarulhos, durante um ano, de forma destacada e em letras do tamanho razoável para fácil leitura, o texto: "O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não possui vínculo ou convênio com escritórios de advocacia e consultórios médicos. O requerimento de concessão ou revisão de benefícios é gratuito e pode ser realizado pelo próprio segurado. O acesso à Previdência Social é público e gratuito. Ligue 135 ou acesse o site www.mps.gov.br".
A decisão do juiz federal substituto, Fabiano Lopes Carraro, da 6ª Vara Federal em Guarulhos (SP), decorre de uma Ação Civil Pública proporsta pelo INSS contra o réu. Ele foi condenado pela prática de publicidade enganosa usando o nome do INSS.
Fabiano Carraro entendeu que a publicidade utilizada não resiste a um confronto com as regras éticas e legais aplicadas à advocacia (artigo 33 e 34, IV, Lei 8.906/94; Código de Ética e Disciplina da Advocacia; Provimento 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil).
O réu também foi condenado a indenizar o INSS em R$ 2,5 mil pelo uso indevido do nome do Instituto. O juiz enviou uma cópia da sentença ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB-SP para apuração de responsabilidade. A acusação de danos à população e ao INSS não foi aceita pelo juiz, por falta de provas.
De acordo com os autos, o INSS procurou a Justiça para pedir que o réu removesse toda a publicidade irregular espalhada nos muros da 19ª Subseção Judiciária da Justiça Federal em São Paulo e que ele não voltasse a usar o nome do Instituto em qualquer forma de publicidade. Pediu também que fizesse a contrapropaganda (artigo 60 do Código de Defesa do Consumidor) para esclarecer a população e que pagasse indenização pelo uso indevido do nome do INSS em propaganda irregular de cunho comercial.
Para o INSS, a conduta do réu compromete o direito previsto na Constituição Federal à Previdência Social, configura propaganda abusiva e enganosa, proibida pelo Código do Consumidor (artigo 37 do CDC) e pelo Estatuto da Advocacia, além de infringir o Código Civil (artigo 18) e a Lei 9.279/96 (artigo 124, IV).
O réu alegou que não pretendia confundir a população nem captar clientes, mas defender a sua carteira de clientes porque outro profissional estava divulgando os serviços em toda a região. Afirmou também que não causou prejuízo à população nem ao Instituto, considerando hipócrita a pretensão do INSS, que, em sua opinião, afirma estar protegendo a população de baixa renda, mas não presta serviço público de qualidade a ela. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.
Clique aqui para ler a decisão.
A.C.P. 2009.61.19.009251-1
Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
a Defensoria pode fazer tudo ??
a Defensoria pode fazer tudo ??
Defensoria tem feito captação de clientela através de rádio, TV e outdoor o que é vedado pelo Código de Ética, logo a OAB precisa decidir se os advogados privados também podem fazer publicidade desta forma, pois há pessoas sendo atendidas pela Defensoria que podem pagar um advogado, ainda que parcelando os honorários.
Daniel...
PARABÉNS AOS COLEGAS
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