Tarja preta

TJ-SP proíbe venda online de remédio controlado

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24 de maio de 2010, 21h22

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que farmácias e drogarias não podem vender medicamentos controlados por meios eletrônicos (internet, fax e telefone). A decisão, da 10ª Câmara de Direito Público, foi provocada por recurso (agravo de instrumento) apresentado por uma farmácia de manipulação do Guarujá, no litoral paulista, contra as constantes autuações do Centro de Vigilância Sanitária da Secretária Estadual da Saúde.

A empresa argumentou que a Lei 5.991/73 autorizou o livre comércio de qualquer tipo de medicamentos pelas drogarias e farmácias. Alegou, ainda, que a restrição imposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é ilegal e inconstitucional, além de causar prejuízo à sua atividade econômica. 

A farmácia havia ingressado na Justiça de primeira instância com mandado de segurança, para a garantia do que entendia ser seu direito líquido e certo. O juiz negou o pedido liminar. Insatisfeita, a drogaria recorreu ao Tribunal para este conceder a medida cautelar e proibir a administração pública de aplicar multa por conta do comércio eletrônico de remédios controlados. 

Por maioria de votos, a turma julgadora entendeu que o juiz de primeira instância agiu com acerto e prudência ao negar o pedido. Para a maioria, a cautela adotada pela Secretaria da Saúde não caracterizava ilegalidade. A resolução RDC 44/2009, da Anvisa, regulamenta a venda de medicamentos pela internet.

A norma estabelece que as farmácias só podem vender remédios por meios eletrônicos se tiverem um estabelecimento aberto ao público. A resolução permite que drogaria com farmacêutico pode enviar remédios pedidos por telefone, fax ou pela internet. Mas, para isso, o comprador deve apresentar a receita – o documento pode ser escaneado e enviado por e-mail. No entanto, proíbe esse tipo de comércio aos medicamentos de "tarja preta" ou de “tarja vermelha”.

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