Poder de escolha

PSDB questiona critérios de nomeação para tribunal

Autor

24 de maio de 2010, 17h19

O PSDB quer que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado do Pará que trata da nomeação de conselheiros para vagas nos Tribunais de Contas estadual e dos municípios. O partido ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade para pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia do parágrafo 3º, do artigo 307, da Constituição do Pará.

O dispositivo determina que o governador do estado poderá nomear, livremente, conselheiro para os tribunais na falta de auditor e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas. O partido alega que o texto da Constituição paraense dispensa a lista tríplice e dá ao governador o poder de livre escolha do conselheiro também nas chamadas vagas técnicas, excluindo o Tribunal de Contas do processo de preenchimento dessas vagas.

O PSDB afirma, na ação, que o modelo de nomeação adotado no Pará viola os artigos 73 e o artigo 75 da Constituição Federal, que determinam a observância do modelo de organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas da União, incluindo a forma de participação dos Poderes Executivo e Legislativo. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.416

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!