Folga sem remuneração

Servidores da Receita não receberão dias de greve

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24 de maio de 2010, 18h20

A Advocacia-Geral da União conseguiu derrubar, no Superior Tribunal de Justiça, decisão que impedia a anotação de faltas e de desconto no salário de servidores que fizeram greve na Receita Federal no ano de 2008. A decisão unânime da 3ª Seção do STJ determina o desconto dos dias parados, nos quais os serviços e atividades considerados essenciais não foram mantidos.

Ao ajuizar ação, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil queriam assegurar o direito de greve por tempo indeterminado sem aplicação de qualquer medida aos servidores envolvidos.

As entidades queriam impedir a União de anotar as faltas dos grevistas e de fazer os descontos salariais. A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul acolheu este pedido. Posteriormente, a segunda instância também rejeitou recurso da União para suspender a decisão.

A Procuradoria-Geral da União solicitou, então, ao STJ extinção do processo. Alegou que não foram cumpridas as exigências previstas pela Lei 7.783/89, em especial a de garantia de percentual mínimo capaz de atender as necessidades urgentes. Ressaltou, que as negociações ainda não haviam sido finalizadas quando a greve foi instaurada.

Dessa forma, a 3ª Seção do STJ julgou procedente a ação e decidiu pelo desconto dos dias parados. Segundo os ministros, a paralisação é legítima apenas quando mantidos os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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