Falência da Transbrasil se baseou em dívida já paga, diz TJ-SP

25/05/2010 12:07Pedro Pedreiro (Advogado Autônomo)Honorários de sucumbência. Onde estão os critérios?
Prefiro deixar outros porquês de lado para me ater somente aos honorários advocatícios. Por que foram reduzidos de 20% para 10%? Somente por conta do alto valor da condenação e o advogado não pode ganhar tanto direito?
Ora, Senhores Desembargadores, peçam a aposentadoria e venham suar a camisa na advocacia. Parece-me que o trabalho advocatício não foi tão simples a justificar o mínimo, ao contrário do que entendeu o magistrado "a quo".
É curioso, no mínimo, esse pequeno fato na decisão. Façam melhor, usem do status que vocês possuem e tentem logo junto ao legislativo o fim desse honorários de vez...
25/05/2010 11:31Marcelo Bona (Outros)Uma Pergunta!
Mais uma dúvida !!!
Se a 22a VC/SP confirmou que os títulos foram pagos e, estranha que o processo de falência andou mais rápido que o processo que apura o pagamento ou não dos títulos, e agora confirmado pela 23ª Camara de Direito Privado do TJ/SP, como fica essa situação perante ao julgamento ocorrido no final de 2009, no STJ, onde foi decretada a falência por 3x1votos?
Com a palavra a Justica deste País que se encontra num Estado Democrático de Direito mas, as vezes tenho dúvidas se e de Fato!
Com o mais absoluto respeito e todas as vênias cabíveis!
Todos os dados aqui extraidos, obtidos, retirados deste excelente portal, Conjur, no buscar com o nome digitado, TRANSBRASIL!
25/05/2010 11:26Marcelo Bona (Outros)E agora???
Se a 22a VC/SP confirmou que os títulos foram pagos e estranha que o processo de falência andou mais rápido que o processo que apura o pagamento ou não dos títulos, e agora conformado pela 23 Camara Civel de SP, como fica essa situação perante ao julgamento ocorrido no final de 2009, no STJ, onde foi decretada a falência por 3x1votos?
Com a palavra a Justica deste País que se encontra num Estado Democratico de Direito mas, as vezes tenho dúvidas se e de Fato!
Com o mais absoluto respeito e todas as venias cabíveis!
Todos os dados aqui extraidos, obtidos, retirados deste exelente portal, Conjur, no buscar com o nome digitado, TRANSBRASIL!
24/05/2010 18:42hammer eduardo (Consultor)ta tudo muito bom , e agora como ficam as consequencias?
O artigo esta impecavelmente bem escrito porem fica agora a famosa duvida sobre a má fé da GE em relação a Transbrasil haja visto que este "peteleco" juridico terminou empurrando a simpatica voadora para a sepultura , local alias de onde nunca mais se levantou , e ja se vão nove anos.
Apesar da pilantragem explicita da GE , quem trabalha na Industria do transporte aereo bem sabe que se não fossem eles , fatalmente seriam outros haja visto que naquela altura do campeonato a companhia estava se arrastando drenada por incompetencia explicita e roubalheira descontrolada dos que naquela epoca "geriam" a Empresa.
Apos a morte do Pioneiro Omar Fontana , assumiu as redeas seu pra la de suspeitissimo genro celso cipriani que colocou a empresa de frente para o morro , literalmente , foi so uma questão de tempo. Com a paralização da Transbrasil , repetiu-se o "check-list" macabro depois copiado pela VASP e pela VARIG , aviões no chão depenados , proprietarios gastando fortunas com advogados para retomar seus bens de direito , areas bloquedas em aeroportos e todo o caos previsivel. Note-se que SOMENTE PARA VARIAR , os Funcionarios ficaram com uma mão na frente e outra atras enquanto o espertissimo primeiro "genro" se entupiu de grana e hoje vive numa estação de esqui no Colorado chamada Silver Creek perto de Aspen , lugar conhecido dos riquinhos da hora. Para quem era um mero agente da Policia Federal, o patrimonio do rapaz bombou bastante para passar a ser dono "apenas" de um resort no Colorado com montanha e tudo. Este é um retrato 3x4 da bandalheira que se instalou na Aviação Brasileira a alguns anos , alguns se entopem de dinheiro facil desde que "lubrifiquem" as pessoas certas em Brasilia. Paiszinho nojento esse!
24/05/2010 15:23José Inácio de Freitas Filho. Advogado. OAB-CE 13.376. (Advogado Autônomo)Faltou apenas coibir a litigância por má-fé.
O próprio texto do acórdão afirma que "Ao protestar os títulos, promover processos executivos e resistir à pretensão da autora nestes autos, as rés acabaram por alterar a verdade dos fatos, pretendendo ocultar fato que ficou incontroverso nos autos, qual seja, o efetivo pagamento das obrigações garantidas pelos títulos”.
Fica dúvida [que parece ser resolvida por questão política e não jurídica] sobre o porquê de não haver sido aplicada à ré/GE a pena decorrente da má-fé em litigância judicial.
Estranho.

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