Direito de decidir

Jornal é condenado por questionar decisão judicial

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24 de maio de 2010, 12h40

O jornal Correio Braziliense foi condenado a indenizar em R$ 40 mil o desembargador aposentado Pedro Aurélio Rosa de Farias, por ofensa à sua honra. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia condenado o diário a indenizá-lo em R$ 200 mil, mas a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o valor “extrapola a razoabilidade e distancia-se do bom-senso e dos critérios recomendados pela doutrina”.

No dia 11 de outubro de 2002, reportagem publicada pelo jornal tratava da concessão de liberdade ao empresário e então deputado distrital Pedro Passos (PSDB). Dois integrantes da 1ª Turma Criminal do TJ-DF entendiam que a liberdade do empresário representava ameaça à ordem pública. Pedro Aurélio pediu vista e na sessão seguinte votou pela concessão do Habeas Corpus e os demais integrantes da turma o acompanharam.

De acordo com a reportagem, em seu voto “o desembargador repudiou a divulgação das conversas telefônicas gravadas entre Pedro Passos e integrantes do GDF, definindo como crime a quebra do sigilo de Justiça do caso. F alou ainda sobre as eleições, defendendo o mesmo posicionamento do governador Joaquim Roriz (PMDB), que culpou as urnas eletrônicas pelo resultado que o levou ao segundo turno. Sobre Pedro e Márcio Passos, Pedro Aurélio alegou que a liberdade deles não representa risco algum à ordem pública”.

A notícia, assinada pela repórter Valéria Feitoza, também trazia um quadro tratando de outra decisão do desembargador em favor do empresário Pedro Passos. Segundo a notícia, em abril de 1995, a CPI da Câmara Legislativa que apurava a grilagem de terras no Distrito Federal apreendeu dois computadores na empresa de Pedro Passos e de seu irmão Márcio Passos. “Uma semana depois da apreensão, Pedro Aurélio determinou que as máquinas fossem devolvidas ao empresário. Os computadores foram retirados da Polícia Federal e entregues a Pedro Passos antes mesmo que todos os arquivos fossem analisados pelos distritais”.

Em sua defesa, o jornal sustentou que se “ateve a informações verídicas e dentro dos limites da narrativa, sem fazer qualquer juízo de valor”. No recurso ao TJ-DF, apontou também que a indenização fixada pelo juiz ofendeu a legislação em vigor e diverge da jurisprudência relativa ao tema. Pedro Aurélio Rosa de Farias, por sua vez, em grau de apelação, requereu o aumento da indenização já fixada em primeiro grau.

O TJ-DF negou provimento a ambos os recursos e manteve a íntegra da sentença, o que levou o Correio Braziliense a interpor Recurso Especial no STJ, alegando que o Tribunal de Justiça não se manifestou expressamente sobre questões expostas nos autos e, por essa razão, o julgado foi omisso. Entre outras alegações, o jornal pediu a diminuição do valor da indenização por danos morais.

Exorbitância
O desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator do processo, observou que o tribunal de origem enfrentou a matéria na medida necessária para o desfecho da controvérsia, não cabendo falar em omissão. O relator esclareceu também que o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas o suficiente para fundamentar a decisão.

O desembargador Vasco Della Giustina ressaltou ainda que é admissível na via especial a revisão de valores fixados pelas instâncias inferiores a título de indenização por danos morais, quando, de fato, se mostram ínfimos ou exacerbados. No caso, acrescentou, o valor da indenização de R$ 200 mil extrapola a razoabilidade e distancia-se do bom-senso e dos critérios recomendados pela doutrina. “A quantia que cumpre, com razoabilidade, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e, de outro lado, a de reparar a vitima pelo dano moral é o de R$ 40 mil”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 998.935

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