Coerência dos fatos

TJ-SP reafirma legitimidade da delação premiada

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21 de maio de 2010, 15h50

Qual a prova que tem maior valor processual para a condenação do réu: o testemunho de uma freira ou o de uma prostituta? O depoimento de um empresário ou o de um lavrador? O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a diferença não está na classe ou na atividade social, mas na coerência e veracidade da prova. E, assim, aceitou a delação premiada como instrumento legal e legítimo para condenação.

Ou seja, sem deixar de lado critérios como cautela e prudência, não é a qualificação ou a origem que vai conferir ao depoente maior ou menor credibilidade, mas sim a harmonia existente entre o que revela a testemunha e os demais elementos de prova do processo. Quando a sintonia se processa no mesmo sentido, o depoimento ganha credibilidade e consistência.

Com esse fundamento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo praticamente selou o futuro de 13 líderes da facção criminosa PCC provocando uma inversão no resultado do julgamento que os havia absolvido do crime de formação de quadrilha armada. Ao mesmo tempo, garantiu uma das maiores vitórias do Ministério Público paulista e da Polícia Civil na guerra contra a organização criminosa.

Dois votos, de um total de três, determinaram a condenação dos acusados. Entre eles, os comandantes da facção, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Julio Cesar Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, além do seqüestrador e  Wanderson Nilton de Paula Lima, o Andinho.  O terceiro juiz adiou o processo para a próxima terça-feira (25/5). A investigação que deu suporte à Ação Penal se alicerçou em depoimentos de dois ex-integrantes do grupo e em grampos telefônicos com autorização judicial.

Os desembargadores Geraldo Wohlers, relator do caso, e o revisor, Luiz Antonio Cardoso, entenderam que havia provas da participação dos acusados na liderança e organização da facção criminosa e em atentados patrocinados contra forças de segurança do Estado. Essa tese é contrária à do juiz de primeiro grau que absolveu os acusados.

“Tem razão em parte o Ministério Público quando aponta que os acusados se associaram em quadrilha ou bando armado para a prática de delitos que causaram desassossego à sociedade”, afirmou o relator Geraldo Wohlers. Ele discordou do entendimento do magistrado de primeiro grau que apontou os depoimentos de José Márcio Felíciom o Geleião, e o de Petronilha Maria de Carvalho como inválidos e imprestáveis pela condição dos dois de também integrantes a facção criminosa e de delatarem os parceiros em troca de benefícios da Justiça.

Além de Marcola, Julinho e Andinho são réus no processo Agnaldo Souza dos Santos, Jair Facca Junior, Alexandre Aparecido Fernandes, Nilson Paulo Alcantara dos Reis, David Stocker Ulhoa Maluf, Abraao Samuel dos Reis, Wilson Herber Cordosso, Lucien Remy Zahr, Carlos Magno Zito Alvarenga e Alex Ramos de Oliveira. Todos são acusados de serem os chefes da facção criminosa e receberam a mesma pena. Os dois votos, no entanto, absolveram dos crimes Luis Carlos Galego, por falta de provas de seu envolvimento. Andinho é suspeito também de sequestrar e assassinar, em setembro de 2001, o prefeito de Campinas, Toninho do PT.

A sentença de absolvição, assinada pelo juiz Fernando Geraldo Simão, da 12ª Vara Criminal da Capital, na época colocou em xeque o método de investigação da Polícia e do Ministério Público. O magistrado alegou erros processuais e desclassificou os depoimentos de José Márcio Felício e de sua mulher, Petronilha Maria de Carvalho. Os depoimentos foram prestados em troca do benefício da delação premiada.

A delação premiada é um instituto usado pelas forças de segurança como política de combate à criminalidade, em especial às organizações criminosas. Por esse instrumento, o acusado pode contribuir com as investigações, confessando sua autoria e denunciando antigos parceiros. Agindo dessa forma, pode conseguir, ao final do processo, vantagens na aplicação de sua pena.

Na sentença de primeira instância, o juiz classificou Geleião como "delinqüente de alta periculosidade". O juiz afirmou que o Ministério Público paulista foi "omisso" ao não denunciá-lo na ação penal em troca da colaboração. O juiz disse que o depoimento não tem credibilidade porque serviu para acusar inimigos. “Ausente, portanto, a isenção de sua fala. Questionável, por conseqüência, a sinceridade do depoimento”, afirmou.

No entendimento do juiz da 12ª Vara Criminal da Capital, o Ministério Público cometeu um erro grave ao não denunciar Geleião, apesar de ele admitir sua participação nas ações da facção. Na denúncia, Geleião apareceu como testemunha. O magistrado registrou que na ação penal não pode imperar "o sensacionalismo, o alarde da imprensa". Segundo ele, o depoimento de Geleião não serve como prova por não ter credibilidade.

“Ter o referido presidiário se regenerado, resolvido trilhar o caminho do bem, não é fato. É inacreditável”, disse o juiz. No raciocínio dele, a prova teve pouca credibilidade na sua origem. Segundo o juiz, esse fato contaminou o restante das investigações da polícia, iniciadas a partir das informações de Geleião.

Foi a partir dos dois depoimentos que o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Departamento Estadual de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) montaram o organograma dos líderes da facção. A Secretaria de Negócios Penitenciários pode, então, encaminhar o grupo para o isolamento no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Também a partir da delação, a polícia e o Ministério Público tiveram certeza de que Marcola ocupava o topo da hierarquia e Andinho aparecia como um dos principais financiadores da facção, colaborando com dinheiro e carros. Conheceram, então, o funcionamento da organização e de sua hierarquia, na época de estrutura piramidal. No topo, os chamados “fundadores”, em seguida os “pilotos”, agentes responsáveis por uma unidade prisional ou por alguma ala dela e, na base, os “soldados”, que atuavam na estrita obediência aos líderes.

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