Inserções da legenda

PT ajuiza representações contra propaganda do DEM

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21 de maio de 2010, 17h22

O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, vai analisar duas representações, com pedido de liminar, ajuizadas no Tribunal Superior Eleitoral pelo PT, que pede a suspensão das inserções nacionais do DEM nos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, previstas para serem veiculadas nesta quinta-feira (20/5) e nos dias 22 e 25. Na quinta, o ministro concedeu liminar em representação semelhante, determinando a suspensão da veiculação das inserções do DEM no estado de São Paulo, também previstas para irem ao ar na quinta-feira (20/5) e nos próximos dias 22 e 25.

De acordo com o PT, utilizando espaço dado pelo TSE para veiculação de inserções nacionais, o DEM veiculou, no último dia 18 de maio, cinco inserções de 30 segundos que teriam ultrapassado "o direito salutar de crítica política", apresentando propaganda eleitoral antecipada e divulgação da imagem pessoal do pré-candidato pelo DEM ao Senado, o ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia, visando "alavancar sua popularidade eleitoral", o que afrontaria a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.0960/1995).

Já em Minas, o partido teria usado o mesmo espaço fazer propaganda antecipada em favor dos pré-candidatos do PSDB ao Senado, Aécio Neves, e ao governo mineiro, Antonio Anastasia.

O PT pede, nos dois casos, a concessão de liminar determinando a suspensão da veiculação dessas inserções do DEM nos dias 20, 22 e 25 deste mês, tanto no Rio de Janeiro quanto em Minas Gerais, ou que seja facultado ao DEM substituir as inserções suspensas por outras, que atendam, rigorosamente, os fins da propaganda partidária, previstos no artigo 45 da Lei 9096/1995.

No mérito, o Partido dos Trabalhadores pede que o TSE casse, no próximo semestre, tempo equivalente a cinco vezes o da inserção questionada. E, ainda, a aplicação, em cada caso, de multa por propaganda eleitoral antecipada ao Democratas e aos pré-candidatos mencionados.

O artigo 45 da Lei 9096/95 estabelece que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, deve ser feita, com exclusividade, para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

Na decisão desta quinta, referente ao caso do estado de São Paulo, o ministro concedeu ao DEM a opção de substituir as inserções suspensas por outras que observem o previsto na legislação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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