Propaganda disfarçada

Vereador é multado por agradecer obra em outdoor

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20 de maio de 2010, 2h40

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez multou nesta quarta-feira (19/5) em R$ 25 mil o vereador de São Bernando do Campo Admir Ferro (PSDB), por propaganda antecipada através da afixação de outdoors naquele município. Cabe recurso dessa decisão no Tribunal Regional Eleitoral.

Para Aguilar Cortez, "a divulgação realizada configura, pela sua natureza pessoal, a intenção de promoção do requerido (Admir), pela sua ligação com os ex-governantes, em pleno ano eleitoral, com nítido direcionamento e intenção de captar a vontade do eleitor para fins eleitorais". A multa foi arbitrada no máximo legal pois o juiz entendeu que a divulgação foi ampla e continuada.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Nos outdoors, além de fotos do vereador e de ex-governadores, foi divulgada a mensagem "O vereador Admir Ferro homenageia os responsáveis pelo rodoanel".

A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral, sendo vedada em outdoors. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE.

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