Censura eleitoral

TRE-CE antende que nota em jornal é propaganda

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20 de maio de 2010, 3h47

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará confirmou a condenação de uma jornalista e da Editora Verdes Mares Ltda, responsável pelo Jornal Diário do Nordeste, por propaganda eleitoral antecipada. Os réus, responsáveis pela publicação de uma nota jornalistica considerada favorável ao senador Tasso Jereissati, que é pré-candidato à reeleição,  foram condenados ao pagamento de multa.

A Procuradoria Auxiliar Eleitoral no Ceará fez a representação por conta de notas publicadas na coluna mantida pela jornalista no "Caderno 3" do jornal Diário do Nordeste. O material, segundo a denúncia, contém apologia à candidatura de reeleição do senador Tasso Jereissati. As notas foram veiculadas nas edições dos dias 24 e 26 de março deste ano.

No julgamento do recurso, o TRE-CE seguiu, por sua maioria, o entendimento do juiz auxiliar da Propaganda, João Luis Nogueira Matias, de que as notas prestaram-se a promover propaganda antecipada do candidato à reeleição ao Senado Federal. Assim, o TRE manteve a condenação a pena de multa de R$ 5 mil para cada uma.

O procurador regional eleitoral Alessander Sales afirma que a propaganda eleitoral é toda conduta cujo o objetivo é sugestionar ou convencer o eleitor na tomada de decisão por ocasião da escolha do candidato em que deve votar nas eleições. A Lei Eleitoral estabelece esse regramento para garantir o princípio da igualdade entre os concorrentes aos cargos eletivos em disputa, vedando terminantemente a antecipação da propaganda. Há uma grande dificuldade na aplicação da lei, no entanto, em distinguir o que é propaganda e o que é informação jornalistica. Com informações da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará.

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