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Maluf responderá por manter conta em Paris

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20 de maio de 2010, 14h45

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Penal contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e sua mulher, Sylvia Lutfalla Maluf, aceitou os argumentos do Ministério Público Federal e irá julgar os dois por manutenção de contas no exterior sem o conhecimento de autoridades, no caso o Banco Central. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

A ação, que tramita sob segredo de Justiça, acusa o parlamentar de manter uma conta na França. A princípio, o ministro entendeu que a peça de acusação original não oferecia evidências claras do crime antecedente de lavagem de dinheiro. Mas identificava diversas contas correntes dos réus, no exterior, sem comunicação às autoridades.

Outras duas denúncias, sobre contas bancárias nos Estados Unidos, na Suíça e na Inglaterra, ainda não foram apreciadas pelo mesmo relator.

Lewandowski rejeitou a alegação de Maluf de que não haveria provas da movimentação financeira, em nome de sua mulher, em conta no JP Morgan Chase Bank, em Paris. O relator também indeferiu o pedido de expedição de ofício às autoridades francesas para obtenção de extratos bancários.

O Ministério Público Federal está preocupado com a possibilidade de Maluf ser beneficiado pela prescrição dos crimes. Como tem mais de 70 anos, o deputado é beneficiado por uma lei que reduz pela metade o tempo para a prescrição, cuja contagem começa da data do suposto crime. Pelos cálculos da Procuradoria, já neste ano ele não poderá ser condenado por eventual crime de lavagem de dinheiro na Inglaterra; a suposta prática do mesmo delito na Suíça prescreve em 2010, e, na ilha de Jersey, em 2014. Um eventual crime de formação de quadrilha estará prescrito no próximo ano.

Lewandowski submeterá ao plenário a acusação de crime contra o sistema financeiro nacional, que prevê pena mais branda (dois a seis anos de reclusão e multa). A corte poderá receber ou rejeitar a denúncia.

Para dar nova definição aos crimes na denúncia, o que é facultado pelo Código de Processo Penal, Lewandowski acolheu proposta do procurador-geral, Roberto Gurgel. Dessa forma, será apreciado apenas o crime de manutenção das contas.

O assessor de imprensa do deputado, Adilson Laranjeira, reafirma que "Paulo Maluf não tem e nunca teve conta no exterior". E informa que o advogado do parlamentar, José Roberto Leal, já recorreu da decisão de Lewandowski no Supremo.

A decisão de Lewandowski tem um ônus político para Maluf, pois é divulgada no momento em que ele articula o apoio de seu partido à candidatura de José Serra (PSDB).

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