Tribunal exclusivo

OAB contesta lei que criou vara criminal em Alagoas

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20 de maio de 2010, 17h31

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 6.806/2007 do estado de Alagoas que criou a 17ª Vara Criminal da Capital. A lei cria competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas dentro do estado.

O argumento da OAB é de que a lei afrontou o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal ao legislar sobre direito penal e processual penal. Outra alegação é a de que houve ofensa à competência do Tribunal do Júri porque foi criado um tribunal de exceção. O artigo 22, inciso I, da Constituição diz que é competência privativa da União legislar sobre direito penal e direito processual.

“Como bem se observa, o legislador alagoano se arvorou da competência de legislar em matéria penal e processual penal, pois ao trazer para si competência para julgar todos os crimes apenados com reclusão com pena mínima acima de quatro anos que tenham sido praticados em atividade que evidencie um grupo organizado, também o faz com relação ao júri, em manifesta violação aos artigos 5º e 22 da Constituição Federal”, afirnou a OAB.

A OAB argumentou, ainda, que os 19 artigos da lei “são uma anomalia no ordenamento jurídico”. A entidade pediu liminar para suspender os efeitos da norma. No mérito, pediu que a lei seja considerada inconstitucional. O relator do caso é o ministro Eros Grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

ADI 4.414

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