Prova do crime

Gravação sem consentimento é considerada válida

Autor

20 de maio de 2010, 16h41

Gravação telefônica com ameaças de morte é válida como prova em caso de assassinato. Mesmo com desconhecimento da gravação de uma das partes envolvidas. Este foi o entendimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso ao rejeitar, por unanimidade, Recurso em Sentido Estrito interposto por mulher acusada de assassinar o próprio marido. Com a alegação de que a gravação telefônica feita pela vítima não tem validade, a acusada entrou com recurso para não ser julgada pelo Tribunal do Júri.

O recurso foi interposto contra decisão de pronúncia proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda. A apelante foi denunciada por homicídio qualificado em concurso de agentes. No apelo, alegou, preliminarmente, a nulidade absoluta das gravações clandestinas efetuadas por seu marido.

Consta dos autos que em 21 de setembro de 2004 dois homens, dispararam tiros contra a vítima em uma fazenda do Município de Pontes e Lacerda. Três dias depois, a acusada avisou do desaparecimento da vítima à Polícia. Segundo as investigações, a vítima transferiu seus bens para nome de terceiros e depoimentos dos acusados dos disparos confirmaram a participação da mulher.

Em seu voto, o relator destacou que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade das comunicações telefônicas, sendo que a doutrina e jurisprudência entendem como vedação a utilização de gravação telefônica como meio de prova somente quando tiver sido colhida de forma clandestina e com a intervenção de terceiro. Assim, os magistrados consideram lícita a gravação, mesmo que a captação da comunicação telefônica tenha sido feita sem o conhecimento do outro. Os autos revelaram também que a vítima fez as gravações exatamente por receio de ser assassinado pela mulher. A Justiça considerou que houve indícios suficientes da participação da mulher no crime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!