Quinto constitucional

Tribunal não pode aplicar prova para quinto

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19 de maio de 2010, 11h16

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não tem competência para estabelecer exame de conhecimentos jurídicos para advogados e membros do Ministério Público candidatos ao quinto constitucional. Com esse entendimento, Conselho Nacional de Justiça anulou a Resolução 001/2010, que estabelece a prova aos indicados ao cargo de desembargador por lista sêxtupla.

Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. "Esse tipo de matéria só poderia ser decidida pelo pleno do Tribunal e não por uma fração dele", ressaltou o conselheiro. A resolução, que já estava suspensa desde fevereiro por liminar aprovada pelo CNJ, teve seus efeitos cancelados com a decisão desta terça-feira (18/05).

De acordo com o relator, "a escolha do quinto constitucional é feita de acordo com ditames previstos na Constituição Federal". Por isso, não cabe prova ou concurso. "A aplicação do exame aos candidatos é desnecessária e ineficaz, pois as instituições têm instrumentos hábeis para aferir o notório saber jurídico e a reputação ilibada dos indicados", continuou Cavalcanti.

O autor do procedimento foi o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seção Rio de Janeiro da OAB. Eles sustentaram que a resolução 001/2010 é irregular. Por sugestão do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, acatada pelo relator e pelo Plenário, cópia da decisão será encaminhada aos demais tribunais brasileiros. O objetivo é evitar problemas futuros. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 00007308920102000000

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