Aposentadoria compulsória

Não cabe revisão de punição a juiz sem fatos novos

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19 de maio de 2010, 8h17

Se não existe fato ou circunstância nova, não cabe revisão de pena. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça manteve a aposentadoria compulsória do juiz Alan Rodrigo Campos Meireles, da Comarca de Almeirim (PA), nesta terça-feira (18/05). A decisão foi unânime.

O pleno do Tribunal de Justiça do Pará decidiu em dezembro de 2008 pela aposentadoria compulsória. Um ano depois, a pena foi convertida para remoção compulsória. O juiz foi condenado por nomeação de pessoas estranhas ao Tribunal para serem fieis depositárias, além de exceder prazos razoáveis de duração dos processos.

O relator, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, explicou não caber revisão da pena pelo Tribunal de Justiça pois foram feitas apenas alegações de injustiça. De acordo com Sá, não foi apontado nenhum fato novo que mostrasse a incongruência da sanção aplicada, segundo prevê a legislação para justificar uma possível revisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revisão Disciplinar 00003255320102000000

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