Abuso de poder

Delegado terá de indenizar vítimas de agressão

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19 de maio de 2010, 10h03

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do delegado Matusalém Sotolani, condenado por abuso de poder e agressões cometidas depois de um acidente de trânsito envolvendo sua namorada. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou uma indenização de R$ 25 mil para cada vítima envolvida. A decisão do STJ foi unânime.

Depois de se envolver em um acidente, a namorada do delegado o chamou pelo telefone. No local, ele usou sua condição de membro da Polícia Civil para chamar uma viatura. Ainda sacou sua arma e agrediu uma das vítimas, que chegou a ter o tímpano perfurado.

As vítimas entraram na Justiça para receber indenização por danos morais. O pedido foi concedido em primeira e segunda instâncias. O TJ-MS manteve a indenização no valor de R$ 25 mil. O delegado interpôs Embargos de Declaração por considerar o julgado omisso, mas o tribunal também negou esse recurso. No STJ, a defesa do delegado acrescentou ofensa a artigos do Código de Processo Civil, e disse que não teve oportunidade de apresentar memoriais, além de considerar o valor da indenização abusivo.

Segundo o ministro Sidnei Beneti, não houve ofensa ao artigo 535 do CPC, pois o Tribunal fundamentou adequadamente seu julgado. Também não existiu ofensa aos artigos 454 e 456, pois não houve comprovação do alegado prejuízo à defesa pela não apresentação dos memoriais. Diante da gravidade do ato, o relator também considerou adequado o valor de R$ 25 mil para a indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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