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Marília Scriboni
Recursos constantes podem ser a única forma de obter justiça
Afinal,parece vigorar a ideia de que debater o direito posto em juízo cabe às partes,que devem insistentemente tentar demonstrar sua razão,pois aos ilustres cabe somente assistir e decidir pelo que naquele momento lhe parecer mais adequado,não tendo qualquer compromisso(obrigação)de analisar o caso detidamente.
Diante disso,realmente,recursos para que?
Lendo-o, lembrei-me de uma citação do grande Rui Barbosa
"Justiça tardia não é Justiça, é injustiça manifesta”.
Sem querer superar o mestre, o retocaria, pois o que temos hoje é uma Justiça que alem de tardia é parcelada, quando não, tendenciosa; como negar então a necessidade da itinerancia recursal na busca do ideal de Justiça.
No tocante ao vilipendio dos honorários sucumbenciais, muito comum nas diversas instancia, me parece mais,um escarnio perpetrado por alguns poucos que não tiveram "peito" para virem sobreviver na seara da militancia advocatícia, ou como chamo, da "turma do hollerit"
SDS
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