Presunção e prova

Julgamento de réus abre divergência no TJ paulista

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17 de maio de 2010, 11h09

Aplicar pena dura a supostos envolvidos em delitos vinculados a organização criminosa ou, no caso da fragilidade da prova para tal reprimenda, garantir o direito do cidadão, seja ele honesto ou não. Foi essa a divergência que se instalou na 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso envolveu o julgamento de quatro pessoas acusadas de integrar a facção criminosa PCC e de participar da segunda série de ataques promovidos pela organização em julho de 2006.

O recurso foi apresentado pela defesa de Mauro Braga do Carmo, Claudevan Lima de Almeida, Roberto Carlos Corrêa e Rafael Ribeiro Kranyak contra a sentença. A primeira instância condenou os três primeiros a pena de 24 anos de reclusão e Rafael a 26 anos, em regime inicial fechado. A divergência no Tribunal de Justiça se pautou de um lado pelo rigor da pena imposta e, de outro, sobre a robustez da prova. O debate foi suspenso pelo terceiro juiz que vai desempatar o julgamento.

Os réus são acusados dos crimes de porte ilegal de armas de fogo, guarda de artefatos incendiários (coquetes molotov), disparos de armas de fogo, tentativa de incêndio e formação de quadrilha. De acordo com a denúncia, os quatro fizeram disparos de arma de fogo contra uma agência do Banco Nossa Caixa e incendiaram um caixa eletrônico do Bradesco.

O relator, desembargador Marco Antonio Marques da Silva votou pela absolvição, enquanto o revisor, desembargador Ricardo Tucundava pela condenação. Para o primeiro, a prova era frágil, para garantir a condenação dos réus em todos os crimes. Segundo Marco Antonio, o Estado só possui legitimidade para condenar se fizer isso no estrito cumprimento da lei, dos princípios e das garantias do Direito.

No entendimento do desembargador Ricardo Tucunduva, há prova suficiente para garantir que o Estado imponha decreto condenatório contra os réus, sem macular as normas penais ou mesmo correr o risco de impor uma medida de exceção. O desembargador votou pela manutenção da sentença de primeiro grau.

O desembargador Marco Antonio bateu no princípio de que na dúvida, a balança da Justiça deve pender a favor dos acusados e que a presunção de inocência é princípio constitucional e direito de todo cidadão. Sem negar nenhuma das duas teses defendidas pelo colega, o desembargador Ricardo Tucundava argumentou que, no caso dos autos, não havia dúvida sobre a participação dos réus nos delitos e que a prova era suficientemente robusta para garantir a condenação dos acusados.

Os ataques aconteceram na noite de 12 de junho de 2006, na cidade de Sorocaba (100 km a oeste de São Paulo). Policiais militares perseguiram um veículo com a descrição feita por testemunhas e prenderam Mauro Braga do Carmo. Depois seguiram até a casa do suspeito onde prenderam Claudevam, Roberto Carlos e Rafael.

No local, de acordo com a investigação, foram encontrados dois revólveres, uma espingarda calibre 12, munição e várias garrafas de “coquetel molotov”. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os acusados participaram dos ataques recebendo ordens da cúpula do PCC. Na época, em três dias mais de uma centena de ataques a ônibus, prédios públicos e particulares e forças de segurança aconteceram em diferentes cidades de São Paulo.

A primeira instância de Sorocaba condenou Mauro, Claudevam e Roberto Carlos às penas de 24 anos de reclusão e Rafael ao castigo de 26 anos de reclusão. Eles respondem pelos crimes de posse de artefato incendiário, posse ilegal de arma, disparo de arma de fogo, incêndio tentado e formação de quadrilha armada.

Inconformados com a sentença do juiz de Sorocaba, os réus apelaram ao Tribunal de Justiça pela absolvição por insuficiência de provas. O desembargador Marco Antonio Marques da silva entendeu que a absolvição dos acusados era de rigor uma vez que não houve testemunha indicando o envolvimento dos acusados.

O relator justificou sua posição dizendo que não havia dúvidas, de acordo com o processo, de que os réus são pessoas que tiveram, e talvez ainda tenham, ligações com o mundo do crime. Mas, segundo Marco Antonio Marques, não se admite condenação por presunção.

O desembargador Ricardo Tucunduva discordou do argumento do relator e disse que a prova era suficiente para a turma julgadora manter a condenação da sentença de primeira instância. O voto de desempate será apresentado na quinta-feira (20/5) pelo desembargador Ericson Maranho.

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