Notícias
17 maio 2010
Campanha no Orkut
Juiz multa candidato por propaganda antecipada
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Antonio Carlos Mathias Coltro aplicou multa ao candidato a deputado estadual Olegário de Freitas Siqueira Filho (PPS). Motivo: propaganda eleitoral antecipada feita no Orkut, site de relacionamentos. A sanção, no valor de R$ 5 mil, pode ser questionada no Tribunal Regional Eleitoral.
A legislação prevê que a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho. De acordo com a sentença, a manutenção da referida página com fotografia, identificação de Siqueira, cargo pretendido, número de urna e pedido de votos "evidencia sua pretensão para concorrer a cargo público nas próximas eleições, bem como a realização de campanha eleitoral antecipada".
Com relação ao argumento da defesa de que o Orkut possui conteúdo restrito a convidados, o que impossibilitaria uma ampla divulgação, Coltro afirmou que argumentação não prospera, "tendo em vista que o ingresso no referido site de relacionamentos é livre".
A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2010
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 15/05/2010 TSE multa sindicato de professores de SP por propaganda negativa
- 14/05/2010 TSE pune PT e Dilma por propaganda eleitoral. Partido reincide
- 14/05/2010 TSE recebe nova ação contra propaganda eleitoral antecipada do PT
- 10/05/2010 PSDB se defende no processo em que é acusado de ofender Dilma Rousseff
- 07/05/2010 Limites da propaganda eleitoral causam divergências em debate
- 06/05/2010 MPE é a favor de aplicação de multa ao PT por propaganda antecipada
- 29/04/2010 TSE nega investigação em ação contra Serra por propaganda antecipada
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/05/2010.