Consulta específica

Conselho da Justiça Federal adota novas regras

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17 de maio de 2010, 14h44

Todo o assunto a ser levado ao Conselho da Justiça Federal deve ter interesse comum aos Tribunais Regionais Federais. Situações peculiares devem ser resolvidas no âmbito de cada tribunal. Essa é uma das novas regras aprovadas pelo CJF para as consultas encaminhadas pelos TRFs à apreciação do seu colegiado. A matéria foi votada em sessão, no dia 13 de maio, e teve como relator o ministro Ari Pargendler.

Agora, qualquer servidor pode contribuir para o melhor desempenho da Justiça Federal encaminhando sugestões de normas de padronização. As ideias podem ser enviadas até por e-mail. Caberá ao CJF dar seguimento ou não às propostas, seguindo parecer técnico.

As consultas ao Conselho devem conter a indicação precisa de seu objeto e serem acompanhadas do parecer das áreas técnicas do tribunal. As já encaminhadas serão examinadas após ratificação do presidente do tribunal interessado. O presidente do CJF pode indeferir liminarmente a consulta que não atender aos requisitos definidos, cientificando o presidente do tribunal.

Compete exclusivamente aos presidentes dos tribunais encaminhar à apreciação do CJF consultas acerca da interpretação e aplicação de normas legais e regulamentares relativas a recursos humanos, gestão documental e informação, administração orçamentária e financeira, controle interno e informática, bem como sobre outras matérias que necessitem de coordenação central e padronização. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

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