Empréstimos em questão

Ação contra ex-dirigentes de banco é mantida

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17 de maio de 2010, 17h28

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente do Banco do Brasil, Paulo César Ximenes Alves Ferreira, e o ex-diretor da área internacional Ricardo Sérgio de Oliveira. A ação investiga favorecimentos prestados pelo banco à empresa Silex Trading S.A., de propriedade de Roberto Giannetti da Fonseca, mediante empréstimos e benefícios, em prejuízo ao erário. Gianetti integrava a equipe econômica do governo Fernando Henrique.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em decorrência do favorecimento à Silex. Balanços da empresa revelaram situação financeira precária, com elevado risco de insolvência. A Turma acatou Recurso Especial do Ministério Público Federal.

Em primeiro grau, a denúncia foi recebida em relação aos réus Roberto Giannetti da Fonseca, Marcos Giannetti da Fonseca, Paulo César Ximenes Alves Ferreira, Irones Oliveira Paula, Ricardo Sérgio de Oliveira, Silex Trading S.A. e Caeté Consultoria e Participações S/C Ltda.

As defesas de Ricardo Sérgio de Oliveira e de Paulo César Ximenes Alves Ferreira protestaram com Agravo de Instrumento. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao Agravo. Entendeu que não deveria prosseguir a ação de improbidade, na medida em que só figuravam como réus particulares e uma sociedade de economia mista – o Banco do Brasil.

O MPF recorreu ao STJ. Alegou violação dos artigos 1º, 2 e 3 da Lei nº 8.429/1992.E sustentou que são sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não só os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abrangidos no conceito de agentes públicos.

Para a defesa, as atividades exercidas pelos réus não se revestiam de caráter público e a participação majoritária do Estado na composição do capital do banco não tinha o efeito de alterar para públicos os bens do banco e os recursos por ele captados no mercado, como o fazem as demais instituições financeiras particulares.

A ministra Eliana Calmon entendeu que a finalidade da interposição do recurso era reapreciar o acórdão já decidido, desvirtuando a finalidade do recurso. Segundo ela, a matéria se esbarra na Súmula 356 do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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