Imprensa livre

Se a notícia é verdadeira, não pode ser despublicada

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16 de maio de 2010, 9h46

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Apesar de trabalhar para a Editora Abril, o vice-presidente jurídico da empresa, Arnaldo Tibyriçárevela que o grande problema que enfrenta no seu dia a dia são as causas tributárias e trabalhistas. Os dilemas da imprensa sua equipe tira de letra. Para ele, a Constituição já preserva os direitos fundamentais de quem escreve e de quem vira notícia. O bom jornalismo, feito com ética e boa-fé, é sinônimo do bom direito e diminui muitas possibilidades de processo.

Esses argumentos são suficientes para ele acreditar que a Lei de Imprensa não faz falta. A liberdade de expressão e o direito a informação são maiores que tudo e já previstos na Constituição. Para Tibyriçá, uma lei específica para a imprensa cria restrições à livre expressão. Na Abril, reforça que o papel do jurídico é orientar, mas nunca influenciar no que será publicado. "Eu sou Estado, não me meto com a Igreja. A minha área não tem nenhum poder sobre o que vai para ser publicado. A redação tem o direito de consultar minha equipe, mas toma as decisões todas."

Nem a tecnologia pede novas regras. Apesar de ainda ter dificuldades práticas e parca jurisprudência sobre o assunto, o advogado acredita que as novas mídias devem ser pautadas pelas mesmas regras já utilizadas nos meios tradicionais. A solução para os dilemas trazidos pela internet não é a criação de novas leis, pois será regulada pelos próprios agentes envolvidos nela. “A internet enfrenta dificuldade práticas, mas elas vão se resolver pela própria cooperação do mercado."

Tibyriçá vê com cautela a retirada de conteúdo do ar. O que for ofensivo deve ter sanção, mas o que é verdadeiro faz parte do registro da história, como nos livros. Ele dá o exemplo de Tiradentes, que tem sua condenação impressa nas bibliotecas. Sentença que hoje poderia ser interpretada de outra forma. “Se a notícia faz parte dos seus arquivos históricos, ela não pode ser removida. Não se pode falsear um registro histórico”, afirma.

Com a convivência direta com o jornalismo, o advogado defende a categoria e acredita que o diploma de jornalismo, extinto por decisão do Supremo Tribunal Federal, é totalmente dispensável. O requisito fundamental para um jornalista é “ser uma pessoa muito culta”.

O executivo também falou durante a entrevista sobre a influência da legislação trabalhista para a queda na qualidade do trabalho da imprensa. "Hoje, garanto a vocês, que a lei trabalhista é responsável pelo fato de os jornalistas formarem as menores equipes dentro das empresas de mídia e ainda atuarem nas mais diversas áreas possíveis, com um prejuízo para a qualidade", critica. Para o advogado, a legislação trabalhista brasileira está para lá de ultrapassada, porque muitas vezes acaba por impedir a geração de empregos.

Arnaldo Tibyriçá conversou ainda sobre a sobrevivência das publicações impressas diante da internet, onde ainda não se sabe ganhar dinheiro. "Muitos tiram proveito da informação que foi levantada pelo New York Times, mas muitos se aproveitam sem pagar. Além de estar errado, é destrutivo para a mídia, não é saudável", lamenta.

Em sua carreira, o advogado descobriu cedo que era um misto de homem de negócios com advogado. Sua rápida passagem por escritórios de advocacia lhe deu esse sinal. Passou pelo jurídico do Banco Itaú, da antiga BCP, hoje Claro, C&A até chegar à editora Abril. “Eu não sou exatamente um advogado vocacionado, eu estou lá, talvez, no meio do caminho entre advocacia e finanças”, conta. Tibyriçá se viu desafiado quando se envolveu na missão do Itaú de buscar uma linha de negócios juridicamente sustentável. Na C&A, participou da construção da marca na Argentina, cuidando da integralização societária, mobiliária, consumo industrial, importação e exportação.

Participaram da entrevista os jornalistas Maurício Cardoso e Lilian Matsuura.

Leia a entrevista

ConJur — O Brasil precisa de uma lei de imprensa?
Arnaldo Tibyriçá — Não é necessária uma lei de imprensa. Já temos na Constituição os elementos necessários tanto para proteger a imprensa quanto para proteger os cidadãos, seus direitos individuais, privacidade, honra. A liberdade de imprensa é um subproduto da liberdade de expressão, que é a liberdade maior que todos nós temos. Há ainda o direito à informação, também previsto na Constituição. Toda vez que se resolve qualificar qualquer um desses dois direitos, necessariamente, impõe-se restrições.

ConJur — Mesmo sem a lei de imprensa, há restrições.
Arnaldo Tibyriçá — Há limitações saudáveis como as do Estatuto da Criança e do Adolescente e aquelas previstas em períodos eleitorais. Mas a questão é: qual o limite do legislador para resolver essas situações? Há um risco muito grande de se legitimar intervenções que causam danos. Tudo vai depender do momento político e do momento histórico de uma sociedade. Se o país está em crise, por exemplo, a legislação será interpretada e aplicada em função daquele momento. Em um momento de bonança, de desenvolvimento e harmonia social, a tendência é que essa mesma legislação seja interpretada de outra forma. A legislação é feita para o futuro e a partir do momento que se legisla, as ferramentas criadas podem ser mal usadas no futuro. Por isso, não é necessária uma lei de imprensa. Deve-se regular o mínimo possível a expressão e o acesso a informação, e mesmo assim essa regulação tem que ter base constitucional para ficar no mesmo nível da liberdade de expressão, do direito da informação, do direito da criança e do adolescente. A ideia é harmonizar esses direitos garantidos.

ConJur — As restrições feitas em período eleitoral são necessárias para manter o equilíbrio entre as campanhas?
Arnaldo Tibyriçá — O problema das pressões indevidas em período eleitoral está relacionado ao poder econômico e político. Na sociedade em que fala mais alto quem tem poder, essa pessoa pode influenciar a eleição de uma maneira artificial e gerar um resultado que não corresponde à opinião isenta da população. É uma construção lógica, uma construção de raciocínio. A legislação que regula as comunicações no período eleitoral está ancorada no direito de todo cidadão poder escolher seus governantes de uma maneira equilibrada. A lei pretende assegurar a ausência de influências indevidas em função de diferenças de poder dentro da sociedade, que pode ser o próprio governo usando a máquina.

ConJur — Na legislação eleitoral há uma confusão entre propaganda e jornalismo. Aplica-se à imprensa privada as mesmas restrições que são feitas devidamente e oportunamente à imprensa pública, que é concedida.
Arnaldo Tibyriçá A confusão entre linha editorial e propaganda não acontece só em período eleitoral. Por exemplo, a Anvisa que é um órgão relativamente novo, que tem regulado o mercado de alimento, medicamento, bebidas, tem esbarrado ocasionalmente nessa confusão. Uma vez publicamos uma notícia que falava do mercado de medicamentos contra a disfunção erétil, citando o faturamento das empresas, números sobre vendas. Assunto de interesse do leitor. A Anvisa questionou o conteúdo da notícia, sugerindo que se tratava de publicidade. Embora a Anvisa tenha a intenção de mudar o hábito do brasileiro de se automedicar, por trás desse ato está uma forma de fiscalizar médicos e farmácias. A culpa não é da mídia. A mesma coisa pode acontecer com questões eleitorais, que têm suas particularidades. Nos Estados Unidos, por exemplo, os órgãos de imprensa podem apoiar abertamente um partido ou um candidato: "Este jornal apoia Barack Obama". Essa é uma forma interessante porque dá ao órgão de imprensa a liberdade de tomar uma posição. Eu não acredito em isenção. Ninguém consegue ser isento. A não ser que você fique de boca calada. E mesmo assim, calado você pode dizer muita coisa.

ConJur — Mas em relação aos fatos a imprensa tem que ser imparcial.
Arnaldo Tibyriçá — Isso é uma outra conversa. É o bom jornalismo. As pessoas precisam escrever de boa-fé, e quem está lendo tem o direito e precisa ter o conforto de acreditar que quem escreveu, escreveu de boa-fé. Fatos conhecidos têm de ser reportados como são conhecidos. Fatos pouco conhecidos, e isso é muito comum, porque jornalista não tem bola de cristal infelizmente, devem ser investigados. Em relação às restrições no período eleitoral, entendo que devem ser mínimas. E também que a sociedade deveria discutir se a imprensa tem ou não o direito de se posicionar. Cada veículo tem a sua linha editorial, há liberdade para isso no país.

ConJur — A jurisprudência que temos pode servir de substituta para a Lei de Imprensa?
Arnaldo Tibyriçá —  A jurisprudência faz uma construção da realidade melhor do que a lei. É como se fosse um mosaico. Você vai juntando as pecinhas e elas começam a se encontrar nos seus pontos comuns. A jurisprudência é baseada em fatos reais e essa construção tende a dar uma orientação melhor para a população, inclusive porque é plural, são diversos juízes, diversos casos, diversos tempos que vão tratar de interpretar a lei. A norma pode permanecer em vigor por muito tempo. A jurisprudência é mais demorada de se construir, mas é mais dinâmica, tem liames maiores.

ConJur — Isso se torna especialmente complexo quando falamos das novas mídias. Por exemplo, não há jurisprudência e legislação sobre a internet hoje. Como lidar com as novas mídias?
Arnaldo Tibyriçá — É uma questão com dois planos:o teórico e o prático. No plano teórico não temos dificuldades. Quem cria um blog e o torna público, tem as mesmas responsabilidades e limites que uma empresa de mídia tradicional. No plano prático, a situação fica mais complicada, porque é mais difícil encontrar o autor. Na teoria, não existem novos direitos ou novas obrigações, são os mesmos. A questão é que como hoje qualquer um pode ser um jornalista e qualquer um pode ser mídia, há uma pluralidade maior de agentes. Não é só o juiz, o promotor público, mas também o advogado e a própria parte interessada que desconhece os meandros técnicos: o endereço de IP, onde o blog está hospedado. Tudo isso causa dificuldades práticas, que aos poucos estão se resolvendo pela cooperação do mercado. As empresas que hospedam os sites têm cooperado muito, porque entendem que na medida que não cooperam, passam a ser co-autoras daquela delito, da violação. E elas não querem tomar essa posição, porque o negócio delas não é esse. O negócio delas é negócio lícito. Já tivemos casos de sucesso, em que conseguimos tirar do ar informações hospedadas fora do Brasil por meio da Ompi [Organização Mundial de Propriedade Intelectual], voltada justamente para situações transfronteiras de internet.

ConJur — De quem é a responsabilidade do material que está publicado na internet?
Arnaldo Tibyriçá — A responsabilidade é do autor, para começar. Há o blog que é de um indivíduo, que trabalha sozinho e é responsável por tudo o que publica. Fica mais complicado quando há páginas de internet mais complexas como Abril.com, Veja.com, que também hospedam os blogs dos seus colunistas. De quem é a responsabilidade? É inegável que o autor de uma ofensa tem responsabilidade, mas no meu entendimento aquele que abriga a página também tem responsabilidade. A diferença é só de meio, mas a situação é absolutamente a mesma. A revista tem o poder de dizer: “Isto vai. Isto não vai”. Da mesma forma, quem dá um espacinho para aquele blog, uma janelinha para ele, obviamente, é responsável. Não há vácuo de responsabilidade. O que se pode ter é uma dificuldade prática de fazer cumprir a lei.

ConJur — A punição para ofensas e erros publicados na internet é mais fácil que no meio impresso? Quando uma revista é vendida, não há como voltar atrás. No caso de sites e blogs, é possível alterar a informação que já está no ar a qualquer momento.
Arnaldo Tibyriçá — O mecanismo jurídico não está preparado para esse volume todo de potenciais infratores, mas isso não muda a situação de que a infração tem que ser coibida. No caso da revista, ela pode ser retirada da banca, pode ser recolhida. Essa é uma medida costumeira. Principalmente em casos de violação de direitos de propriedade intelectual, a revista pode ser retirada da banca e o correspondente na internet tem de tirar do ar. Quando vamos a uma banca grande, podemos ficar impressionados com a quantidade de títulos. Realmente, são muitas as publicações. Mas na internet, a quantidade é muitas vezes maior e a qualquer momento pode acontecer uma ofensa. Mas o direito não se afeta por essa questão.

ConJur — Em uma editora grande, como a Abril, o jurídico chega a interferir no editorial para evitar processos?
Arnaldo Tibyriçá — Lá na Abril, eu sou Estado. Não me meto com a Igreja. A minha área não tem nenhum poder sobre o que vai ser publicado. A redação tem o direito de consultar minha equipe, mas toma todas as decisões. Claro, que eles são pessoas responsáveis, que querem fazer um bom jornalismo e, muitas vezes, o bom jornalismo coincide com o bom direito.

ConJur — O Jurídico nunca controla o que pode ou não sair?
Arnaldo Tybiriçá — A decisão não é do jurídico, é do editorial. O que o jurídico pode dizer é: isso aqui vai dar uma confusão muito grande, eu recomendo que se faça diferente. Ou mais, "com isso aqui você vai pagar uma conta com certeza". Um bom exemplo é a situação hipotética em que o repórter recebeu a informação de que tal político é corrupto, apurou e na hora de escrever o texto tem a vontade de chamar o sujeito de canalha, ladrão. Em uma ação judicial, o que se vai discutir é essa palavra, não o contexto, nada disso. Chamou de ladrão? Sim. É ofensivo? É. E aí o que acontece? O sujeito que é de fato aquilo que o jornalista pensa, no fim das contas, ainda vai dar uma festa com nosso dinheiro. E isso não tem nenhuma graça.

ConJur — Como equilibrar o direito de noticiar e o cuidado com o processo?
Arnaldo Tibyriçá — Nessa seara política, nunca há provas com assinatura e firma reconhecida do bandido. Não tem. Então, é uma construção difícil e também por uma questão de credibilidade precisa tomar um pouco de cuidado, porque se você for com muita sede ao pote, duas, três ou quatro vezes, o leitor vai pensar: “Mas será que é verdade mesmo? Porque na anterior não se provou”. É um problema sério. A imprensa não tem bola de cristal, não tem poder de policia para invadir, fazer busca e apreensão, nada disso. A ferramenta de trabalho, a apuração, é uma ferramenta mais frágil.

Conjur — Como funciona o trabalho de prevenção na Editora Abril?
Arnaldo Tibyriçá — Existem diferentes maneiras de se transmitir uma mensagem sem correr riscos. Eu tenho uma admiração muito grande por uma revista chamada The Economist, que bate na cara das pessoas com uma educação e um estilo único. E bate pesado, sem correr os riscos. Claro que em alguns lugares, por exemplo, nos Estados Unidos tem um advogado ao lado do redator. Aqui na Abril não é essa a fórmula. A estratégia é ajudar o jornalista a entender como é que o universo jurídico enxerga o que ele escreve, o problema de direito de imagem, todas as questões que envolvem o Estatuto da Criança e do Adolescente, direito eleitoral. E o editorial, no caso da Abril, bate nas portas do jurídico a qualquer hora do dia ou da noite para consultar quando não está muito seguro, quer saber qual a versão jurídica para poder tomar a decisão dele.

ConJur — Há treinamentos em períodos especiais, como eleições?
Arnaldo Tibyriçá — Tem. A gente faz workshops, discussões com cada redação, que têm naturezas diferentes. A Capricho, por exemplo, está mais sujeita ao Estatuto da Criança do Adolescente. Publicações mais voltadas para política têm mais problemas como os previstos na extinta Lei de Imprensa. As revistas que usam muitas fotografias têm mais problemas com direito de imagem. Organizamos o treinamento de acordo com o perfil da publicação e conforme a necessidade. Saber Direito é muito importante, porque quando há um crime, é do jornalista, não da empresa.

ConJur — O Jurídico da Abril também processa ou só se defende?
Arnaldo Tibyriçá — Nós nos defendemos em 98% das ações. A Abril não é autora, não costuma acontecer nesta área de direito da imprensa. Na defesa, trabalhamos muito com o jornalista. Eles sabem que precisam guardar todo o material de apuração, porque esse material vai sustentar a nossa posição na ação judicial. A nossa média de vitória é de 95%.

ConJur — A imprensa brasileira é resistente ao direito de resposta, que antes era previsto na Lei de Imprensa?
Arnaldo Tibyriçá — Não acho que a imprensa seja resistente. O direito de resposta vem pelo Judiciário. É preciso lembrar que do ponto de vista jurídico se eu obtiver um direito de resposta extrajudicial, posso ir de novo ao Judiciário. Então, a postura da Abril é de aguardar uma decisão judicial. O direito de resposta, reconhecido pela Justiça, é obrigatório, sob pena de crime de desobediência.

Conjur — O direito de resposta não deveria ser administrativo?
Arnaldo Tibyriçá — Quando o jornalista recebe a queixa de quem quer que seja de que alguma informação não estava correta, estava imprecisa, ela fala: “Poxa, aqui erramos”. E publica a informação. Não temos problema com isso. Mas o que vejo acontecer muito é gente pedir direito de resposta, porque eventualmente ficou mal na foto, mas na realidade não tem razão. Ou, por outro lado, a pessoa diz que tem informação que não estava disponível para o jornalista na ocasião e não estão disponível para o jornalista posteriormente. Quer dizer, é uma palavra contra a outra.

ConJur — Mas a pessoas que se sentiu ofendida não tem direito de dar a sua versão?
Arnaldo Tibyriçá — Tem. Mas aí o recurso judicial é o caminho. Nós estamos em um território que é complicado, de um lado o cidadão tem o direito dele inegável, de outro lado o órgão de imprensa tem que ter o direito de liberdade de não ser atropelado. As pessoas têm o direito de resistir à pretensão do outro se elas acham que tem razão? Têm. Quem vai decidir isso? Quem tem poder sobre o povo? É o Judiciário. Então, cada lado mostra suas armas e o juiz vai dizer se é ou se não é. Apesar de dizer tudo isso, eu não acho que seja satisfatório para muita gente. Muita gente talvez até tenha razão de ficar chateado com o que foi publicado por não corresponder aos fatos. Mas o que tem sido publicado, de um modo geral, é aquilo que o jornalista conseguiu apurar. Não dá para generalizar, mas tem muita gente que na verdade quer corrigir uma situação para não ficar mal na foto.

ConJur — Hoje é comum sites receberem pedidos para despublicar notícias de pessoas que foram condenadas em primeira instância e absolvidas em segunda, por exemplo. A notícia da condenação em primeira instância não é falsa. Por outro lado, a pessoa conseguiu reverter a decisão. Como se deve agir nesses casos?
Arnaldo Tibyriçá — Essa é mais uma das complexidades do mundo digital. Ninguém brigaria com o arquivo nacional para que a mesma notícia fosse alterada ou retirada de lá. Se brigar, perde. Na época, o fato era verdadeiro. E ele era realista em publicar aquilo. Na internet, a situação é absolutamente a mesma. Então, a notícia não pode ser removida. A resposta é simplesmente de que aquile é um registro histórico, diferenciado como são os livros de história. Tiradentes foi condenado. As crianças aprendem isso na escola. Ele era inocente? Eu acho que era, pelo menos ele estava legitimado, ele tinha uma boa causa. Se ele era inocente ou não depende do Estado, das leis da época. 

ConJur — A questão é que agora o Google faz a ficha das pessoas mais rápido.
Arnaldo Tibyriçá — Essa questão se resolve muito facilmente demonstrando que a publicação daquele fato era legítima e correta na época em que foi feita e o resto são registros históricos. Ninguém tem o direito de apagar isso. Mesmo diante da tese do direito ao esquecimento, depois que a pessoa cumpriu a pena. A própria mídia tem o lado vingativo, o lado de imputar fatos. Ambos estão sujeito as mesmas coisas. No exemplo da pessoa que foi absolvida em segundo grau, não há porque condenar o veículo que publicou a informação porque se trata de um registro histórico, assim como fazem as bibliotecas. Hoje em dia, você digita os nomes das pessoas e aparece tudo. Esse é um beneficio para a sociedade, e não um malefício. Não se pode falsear registro histórico.

ConJur — Com os novos meios de comunicação, como blogs, Twitter, o número de ações contra a editora cresceu?
Arnaldo Tibyriçá — Não. Quando eu deixei a já falecida BCP, que hoje chama-se Claro, e vim para o grupo Abril, achei que eu ia passar o dia envolvido com discussões de injúria, calúnia e difamação. Para minha surpresa, a empresa atua em outros grupos de assuntos jurídicos: o trabalhista, o tributário, o consumidor e o direito de imprensa. De todas essas carteiras de ações, a menor é a de imprensa. A que dá menos trabalho, a mais tranquila.   

ConJur — E qual é a pior?
Arnaldo Tybiriçá — Tributário, como qualquer outra empresa. O Brasil tem uma instabilidade tributária terrível, que é um dos grandes impedimentos para um desenvolvimento mais acelerado. É difícil tomar decisão do que é certo ou errado, mesmo com dinheiro para contratar os melhores consultores. É preciso tomar decisões, interpretar uma lei. A Editora Abril não tem problema de não conseguir pagar os seus impostos, mas dá um trabalho gigantesco.

ConJur — E na área trabalhista?
Arnaldo Tybiriçá — A legislação trabalhista está para lá de ultrapassada. Não atende aos interesses dos trabalhadores, muito embora a maior parte das organizações entende que essa legislação é benéfica para os empregados. Já foi benéfica no tempo em que a relação do trabalho era muito menos civilizado do que é. Hoje, a legislação trabalhista exclui as pessoas. Nos Estados Unidos, se você é aposentada e tem meio período, três dias por semana, para trabalhar, você vai trabalhar onde você quiser. Ninguém vai falar que você tem vínculo empregatício, que tem que trabalhar sete dias por semana, e assim vai. Esse senhor ou essa senhora consegue ter uma renda extra usando o tempo que eles têm disponível.

ConJur — Qual seria o melhor modelo? 
Arnaldo Tibyriçá — Para muitas empresas é impossível manter toda a sua estrutura na CLT. Aí vem as críticas: “A empresa contrata todo mundo como pessoa jurídica. Na empresa todo mundo é free-lancer”. Desculpa. Esse é um interesse do empregado também, não só do empregador. A Espanha tem uma legislação trabalhista que parece mais rigorosa que a nossa. Em determinado momento criou-se uma figura de temporário e daí para frente ninguém mais foi registrado, todo mundo é temporário. A Espanha está com 20% de desemprego. Uma legislação como essa não beneficia, não favorece. Tem que ter direitos, mas os direitos não podem ser na verdade um impeditivo para ocupação da mão de obra. Lá fora, é uma vergonha para a empresa ter um processo trabalhista e aqui é mato. É horroroso, ainda mais porque existe a indústria da ação de reclamação trabalhista. Qualquer um de nós se quiser montar um negócio pequeno, uma pequena butique aqui na Vila Madalena, uma pequena produtora de vídeo, aposto um ano depois já vai responder uma ação trabalhista e vocês vão se sentir injustiçados

ConJur — A regulação da exigência do diploma de jornalista afetou a imprensa de alguma maneira?
Arnaldo Tibyriçá — Não. Essa é uma discussão apaixonante. Sou daqueles que acha que o diploma de jornalismo não deveria ser exigido, pois é uma profissão muito maior do que aquele pedaço de papel. E a forma como era regulada, que era uma coisa de reserva de mercado, atendia muito mais a entidades. O jornalista deveria ter como requisito ser uma pessoa muito culta. É isso. E isso é nobre, mas a exigência do jornalismo não conduziu a isso. O mundo está ficando cada vez mais complexo, sofisticado em qualquer área, como informatica, direito, finanças, negócios. A grade curricular do curso de jornalismo está impregnada daquela período da ditadura, muito mais filosófica do que propriamente instrumental para a profissão. Não estou dizendo que a filosofia não é importante, mas é preciso ter formação técnica também.

ConJur —  O que fazer para valorizar o jornalismo? 
Arnaldo Tibyriçá — É muito importante capacitar o jornalista para ele entender do que ele vai falar, escrever. Hoje, garanto a vocês, que a lei trabalhista é responsável pelo fato de os jornalistas formarem as menores equipes nas empresas de mídia e atuarem nas mais diversas áreas possíveis, com um prejuízo para a qualidade. Outra razão para isso evidentemente é a internet, que criou outra dimensão econômica para o negócio. A mídia tradicional vem sofrendo ataques da mídia eletrônica, e esses ataques vêm na forma de um resultado econômico menor. Jornais vêm perdendo leitores. Revista é um bicho mais persistente do que jornal. Mas até a televisão aberta confessa que tem sido um problema, que tem sofrido muito com a internet. E aí há outra questão que o Brasil precisa pensar, porque na internet não há ainda força econômica, não há dinheiro na internet para pagar um bom jornalista. O jornalismo é uma profissão importante que exige estudo, exige experiência. Quem é que vai pagar esse custo?

ConJur — Qual a fórmula de convivência entre a mídia imprensa e a internet?
Arnaldo Tibyriçá — Para complicar há ainda essas disputas como a do Rupert Murdoch [executivo dos jornais The Times e do The Sunday] contra o Google. É preciso valorizar a criação intelectual no mundo da internet, que, na prática, é muito favorável para a disseminação da informação. Muitos tiram proveito da informação que foi levantada pelo New York Times, mas muitos se aproveitam sem pagar. Além de estar errado, é destrutivo para a mídia, não é saudável. O movimento, antes de mais nada, é a conscientização. E é uma coisa difícil, porque os agentes econômicos deveriam participar dessa conscientização. Todo mundo nessa cadeia precisa se conscientizar que ninguém ganha com a perda de remuneração desse trabalho. Trabalho de graça não funciona. No fundo, estamos caminhando na direção de perda de qualidade e isso não interessa a ninguém.

ConJur — Outra grande questão é a forma de proteção do direito de propriedade intelectual na internet, que não tem controle.
Arnaldo Tybiriçá — Eu tenho uma paixão pela história dos povos ocidentais entre 1.000 e 1.600, e também leio a história dos países. E o que percebemos é que os direitos fundamentais levaram séculos para serem resolvidos. Não vai ser da noite para o dia. Na verdade, tem um problema. O ser humano, às vezes, precisa sofrer para aprender. Aí não é inteligente. Tinha um general alemão que estava do lado errado evidentemente no tempo da segunda guerra que ele dizia que o militar inteligente é aquele que aprende com o erro dos outros.

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