Motorista com veículo próprio tem vínculo de emprego
15 de maio de 2010, 7h18
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa Rio Lopes Transportes e um motorista que foi contratado para fazer entregas de produtos em veículo próprio. O veículo portava logotipo da empresa, como informou o Tribunal Regional da 1ª Região.
Após sete anos do ajuizamento da ação, o empregado ainda estava vinculado à empresa quando recebeu ordens de para aguardar em casa até comunicação de serviço. O funcionário, então, pediu anotação em sua carteira de trabalho, férias, 13º salário e FGTS. Alegou a existência da relação empregatícia.
O Tribunal Regional da 1ª Região manteve sentença de primeira instância constando a presença de elementos que configuravam a relação empregatícia, como a pessoalidade, habitualidade, subordinação, além da remuneração.
Inconformada com o arquivamento de seu Recurso de Revista, a empresa entrou com Agravo de Instrumento. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, negou o pedido. O fundamento foi o de que somente pela revisão dos fatos e provas é que se poderia reverter a decisão, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-57040-83.2008.5.01.0008
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