Trabalho e emprego

Servidores em greve devem expedir carteira

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15 de maio de 2010, 12h50

Os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, em greve desde o dia 6 de abril, deverão retomar a prestação de serviços essenciais, sob pena de multa às entidades organizadoras da paralisação. Entre os serviços essenciais, o ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, citou o pagamento de seguro-desemprego e a expedição de Carteira de Trabalho. 

A decisão liminar afirma que deve ser assegurada a continuidade da prestação destes serviços públicos, sendo para tanto necessário o retorno ao trabalho de, no mínimo, 50% dos servidores, em cada localidade. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS) têm prazo de 24 horas a contar do primeiro dia útil após a comunicação da decisão para a retomada da prestação dos serviços. Caso não cumpram a decisão judicial, será cobrada multa diária de R$ 50 mil às entidades.

O ministro Carvalhido afirmou que não é possível avaliar a ilegalidade da greve, em análise liminar, já que a questão principal é verificar o descumprimento de deveres assumidos por parte dos servidores públicos, em face de acordo assinado em 25 de março de 2008. A análise deste ponto será encaminhada para julgamento na 1ª Seção do STJ.

O julgamento da greve chegou ao STJ por meio de uma Ação Declaratória ajuizada pela União pedindo que a greve fosse considerada abusiva ou fixado percentual mínimo de servidores mantidos em atividade. A União alega que a paralisação vem afetando atividades essenciais, sem qualquer registro de manutenção do percentual mínimo de servidores no exercício de tais atividades, em violação aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade da prestação do serviço. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Pet 7.884

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