Trabalho supervisionado

Resolução permite que MP tenha mais estagiários

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15 de maio de 2010, 6h54

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público alterou a Resolução 42/2009, para permitir o aumento do número de vagas de estágio no Ministério Público. O limite para estagiários da área jurídica, fixado em duas vagas por membro, poderá ser ampliado por meio de decisão fundamentada do procurador-geral, desde que observada a natureza de ato escolar supervisionado. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Mario Bonsaglia e aprovada pela maioria do Plenário.

O conselheiro argumentou que a “estrita limitação ao número de estagiários, tomando por parâmetro apenas a quantidade de membros do Ministério Público em exercício na unidade, não deve ser o único critério balizador do interesse público que informa a própria concepção dos programas de estágio”.

Como o MP é formado não apenas por gabinetes de promotores ou procuradores, mas também por órgãos colegiados e administrativos, Bonsaglia afirma que os estudantes de direito podem, com igual proveito, aprender com a atuação prática. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Leia aqui a Resolução

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