Propaganda antecipada

TSE cassa programa partidário e multa PT e Dilma

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14 de maio de 2010, 11h45

O Tribunal Superior Eleitoral cassou, por unanimidade, o programa partidário nacional do Partido dos Trabalhadores do primeiro semestre de 2011. O TSE também aplicou multa de R$ 20 mil ao partido e de R$ 5 mil à ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por fazerem propaganda eleitoral antecipada em favor da candidatura à presidência da República no programa da legenda transmitido em cadeia de rádio e TV no dia 10 de dezembro de 2009. A decisão foi tomada depois que o programa desta quinta-feira (13/5) foi transmitido.

Após assistirem no plenário a exibição em vídeo da propaganda em bloco do PT, com duração de dez minutos, os ministros concluíram que o programa teve como visível objetivo fazer a promoção pessoal de Dilma Rousseff, mostrando suas eventuais qualidades para ocupar o cargo de presidente da República.

De acordo com o relator da representação, o ministro Aldir Passarinho Junior, o programa nacional do PT de dezembro de 2009 ultrapassou completamente os limites fixados no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos. A lei permite, apenas, que os partidos divulguem na propaganda partidária gratuita do rádio e da TV mensagens sobre execução do programa partidário ou divulgar a posição da legenda em relação a temas político-partidários, entre outros itens.

O ministro ressaltou em seu voto que Dilma Rousseff, que participou diversas vezes do programa juntamente com o presidente Lula, foi enaltecida tanto por Lula, quanto pelo narrador da propaganda, como a grande responsável pelas ações e projetos do atual governo: Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Pré-sal, e o projeto Minha Casa, Minha Vida. Salientou que não havia como separar no programa o que era propaganda partidária ou eleitoral, pois se sequenciavam.

No programa, também é feita uma comparação entre o governo FHC e o governo Lula. “Esse tipo de comparação somente se presta a realçar o caráter eleitoral da propaganda partidária. A comparação com adversários apenas visa enfatizar eventuais qualidades de quem fala, e isto se caracteriza como propaganda eleitoral subliminar”, destacou o ministro Aldir Passarinho Junior.

Todos os ministros do TSE concordaram com a punição. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do valor da multa aplicada à Dilma. Ele entendeu que ela também deveria ser multada em R$ 20 mil, valor igual ao do PT.

O PSDB e o DEM haviam solicitado a proibição da veiculação do programa do PT que foi ao ar na noite desta quinta-feira (13/5). A solicitação não pode ser atendida porque o julgamento no TSE começou após a transmissão do programa. 

Mais uma vez o programa nacional do PT transmitido nestaquinta-feira tratou de fazer propaganda de Dilma Roussef, a pré-candidata do partido à Presidência. PSDB  e DEM estudas a possibildiade de entrar com outra representação contra os adversários petistas no TSE.

O líder do PSDB na Câmara, João Almeida (BA), também chamou Dilma de "mentirosa". Segundo o parlamentar, o programa Luz para Todos não foi uma iniciativa dela, como disse Lula no programa, mas do próprio Congresso, num projeto de lei que tratava da questão. No programa, além de atribuir todos os êxitos de seu governo a Dilma, Lula faz uma temerária comparação da candidata que ele próprio indicou à sua sucessão com o líder sul africano Nelson Mandela.

Consultado, o Ministério Público Eleitoral, por meio de sua assessoria, informou que assistiu ao programa partidário do PT veiculado nesta quinta-feira (13/5), mas ainda está analisando se denuncia ou não o partido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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