Ordem de prioridade

TJ-MG começa a pagar precatório para idosos

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14 de maio de 2010, 12h11

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais começou, no dia 5 de maio, a fazer o pagamento prioritário de precatórios alimentares para maiores de 60 anos e para portadores de doença grave. A prioridade de pagamento a esses credores foi estabelecida pela Emenda Constitucional 62, que entrou em vigor em dezembro de 2009. A estimativa é que há cerca de cinco mil credores prioritários no Estado.

Segundo o TJ de Minas, para identificar os credores preferenciais de forma mais ágil e viabilizar os pagamentos, foi disponibilizado na internet, desde 1° de março, um formulário para requerimento da prioridade. Em apenas dois meses, mais de três mil pessoas fizeram o pedido. A maioria provém de credores com mais de 60 anos – idade que precisa ter sido completada até 9 de dezembro de 2009.

Para o juiz Ramom Tácio de Oliveira, da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), a disponibilização do formulário no site do TJ-MG deu visibilidade às novas regras. “Preocupamos com a concretização da Emenda Constitucional 62 e adiantamos providências para colocá-la em prática, de modo que quem tivesse crédito a receber também adiantasse medidas para isso”, disse.

“As pessoas não ficam mais na dependência dos advogados fazerem longas petições para pedir o cumprimento de uma garantia constitucional tão importante”, afirma o assessor técnico Nassau Jan Louwerens, da Assessoria de Precatórios (Asprec). “Mas esse pedido feito diretamente [via formulário] pelo credor não suprime a necessidade de acompanhamento por parte dos advogados originais, que são intimados no momento do pagamento”, explica.

Para ele, se o formulário não tivesse sido divulgado, muitos nem saberiam da existência da prioridade, como na maioria dos tribunais pesquisados pela Asprec. Segundo ele, o TJ-MG já recebeu a maioria dos requerimentos de credores contemplados pela preferência. “Hoje, os pagamentos já estão acontecendo. Prevemos que até julho ou agosto já tenhamos recebido mais de 90% de pedidos por parte de pessoas em situação de prioridade”, diz.

Segundo o assessor, todos os requerimentos feitos até o dia 30 de abril já estão no órgão pagador, a Ceprec. No dia 30 de abril, o Estado repassou R$ 32 milhões para o pagamento dos precatórios vinculados ao regime especial da Emenda Constitucional 62. Os credores prioritários podem receber até R$ 33 mil, o que corresponde a três vezes o montante dos pequenos valores pagos pelo Estado que, atualmente, é de R$ 11 mil.

“O TJ-MG já divulgou a pauta de pagamento de centenas de pessoas, e os recursos estão sendo liberados na medida em que os advogados comparecem para receber os valores”, disse. “Há toda uma política por parte da Presidência do TJMG para que esses pagamentos sejam concretizados o mais rápido possível”, completou.

Nassau explica que, após o preenchimento do formulário, é preciso aguardar a divulgação da pauta de pagamentos no Diário do Judiciário eletrônico (DJe).

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB mineira, José Alfredo Baracho Júnior, conta que tem acompanhado, junto ao Conselho Federal da OAB, o andamento do pagamento de precatórios prioritários no país e que percebe lentidão nas providências. “O problema exige grande esforço para ser resolvido. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais mostra que já deu os primeiros passos para solucionar a questão”, disse.

O requerimento de prioridade de pagamento está disponível no site do TJ de Minas, no quadro de informes, na aba “Precatórios”. Depois de clicar em “Precatórios”, em “Formulário para maiores de 60 anos”, está o link para o requerimento. Clique aqui para acessar. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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