Irregularidade no edital

OAB-DF anula lista sêxtupla para o TRF-1

Autor

14 de maio de 2010, 21h34

O Conselho Pleno da OAB do Distrito Federal anulou, por 34 votos a dois, a lista sêxtupla elaborada na gestão anterior da seccional para a vaga de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região destinada ao quinto constitucional. A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Carlos Mathias.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Paulo Maurício Braz Siqueira, não foram respeitadas as lições de Direito para a elaboração da lista. O advogado apontou “afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, devido processo legal e contraditório”. Ainda segundo o relator, a definição da lista foi “ilegal e arbitrária”.

Outro problema citado pela seccional foi o desrespeito ao prazo para a publicação do edital e para as inscrições dos candidatos. As inscrições foram encerradas 13 dias antes do que está estabelecido no Provimento 102/2004. No provimento, o Conselho Federal da OAB define as regras para a elaboração das listas para vagas destinadas à advocacia.

Outra ilegalidade verificada na elaboração da lista diz respeito à obrigação de publicar o edital nos estados onde os candidatos mantêm inscrição. Um dos candidatos que teve a inscrição aprovada tem inscrição originária no Piauí, mas o edital não foi publicado naquele estado.

Segundo a seccional, a diretoria da administração anterior, ao julgar os recursos interpostos pelos candidatos que tiveram a inscrição negada, também não permitiu que todos os interessados apresentassem contra-razões, sendo que compete ao Pleno analisar os recursos, não à diretoria.

Em seu voto, o conselheiro Paulo Maurício afirma que a advocacia e o Ministério Público, na elaboração das listas para vagas destinadas ao quinto constitucional, têm de comprovar “a plena seriedade do processo”. Ele disse, ainda, que, justamente, pelo fato de o quinto estar sendo tão atacado, “é preciso que se tenha total transparência e que se sigam fielmente os ditames constitucionais e legais que o regem”.

Para o presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, a decisão do Conselho “resgata a moralidade no que diz respeito à elaboração das listas para o quinto constitucional”. Após o trânsito em julgado da decisão, será publicado novo edital convocatório. Com informações da Assessoria de Imprensa do OAB-DF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!