Paralisação no Judiciário

TJ paulista vai cortar ponto de grevistas

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13 de maio de 2010, 11h39

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Viana Santos, afirmou que o servidor que permanecer paralisado terá seu ponto descontado. Segundo ele, a decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/5) em Resolução baixada pelo Órgão Especial do tribunal. A declaração foi feita na abertura do Fórum Internacional de Justiça (For-Jus), que começou nesta quinta-feira (13/5) em São Paulo.

Viana Santos abriu o ciclo de palestra pedindo desculpas aos estrangeiros presentes. Disse que precisava prestar esclarecimentos sobre a greve dos servidores do Judiciário que já dura 15 dias. “Me desculpem os estrangeiros, mas darei uma pequena satisfação aos nacionais.” Ele afirmou também que está exausto das negociações.

O desembargador controu que está em negociação com um sindicato e mais 22 entidades. “E nos últimos 15 dias fazendo reuniões com as sete principais entidades”, disse. Para demonstrar o empenho do tribunal em resolver o assunto, ele lembrou que existem dois desembargadores negociando com o governo estadual e dois com a Assembleia Legislativa de São Paulo. “ Houve um desgaste muito grande”, reforça.

O presidente do TJ paulista disse, ainda, que a decisão de descontar o ponto dos servidores foi tomada, na quarta-feira, por volta das 20h. E, nas tratativas com o Palácio dos Bandeirantes, o projeto foi aprovado e irá a sanção. “Só isso, no entanto, não vai colocar fim a greve, mas ela será atenuada”, avaliou.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, por unanimidade, na noite desta quarta- feira (12/5), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2005, elaborado pelo Poder Judiciário paulista instituindo o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O texto foi aprovado na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 25, que alterou o índice de cálculo da gratificação atribuída no projeto aos oficiais de Justiça.

O texto do projeto aprovado expõe que seu objetivo é dar suporte à modernização da justiça estadual por meio de uma reestruturação organizacional. O documento estabelece três níveis na escala de vencimentos, abrangendo servidores que tenham cargos em caráter efetivo e cargos em comissão, correspondendo esses vencimentos às cargas horárias semanais de trabalho de 30 e de 40 horas. O plano de carreira fixado pelo PLC estipula ainda como se dará a evolução profissional dos servidores do Judiciário.

O artigo 37 do projeto de lei, que trata dos oficiais de Justiça, foi objeto da alteração introduzida pela Emenda Aglutinativa Substitutiva 25. De acordo com a emenda, os oficiais de Justiça passam a receber, em vez de ajuda de custo, uma gratificação especial de trabalho judicial, a ser calculada com base em 15,51% sobre o valor do padrão do cargo em que estiverem enquadrados, na jornada de trabalho de 40 horas semanais. Originalmente, o PLC estabelecia esse índice em 11, 53%.

“A greve traz circunstâncias que preocupam o tribunal, como a liberação de um alvará de soltura ou o levantamento de uma pensão alimentícia. O usuário não pode ficar esperando a paralisação de um poder essencial”, ponderou.

Viana Santos afirmou que o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm estabelecido os limites da greve dos servidores.

Cenário nacional
As paralisações promovidas pelos servidores do Judiciário estão começando a preocupar as autoridades. Os servidores federais pressionam para a aprovação do projeto de lei, de autoria do Supremo Tribunal Federal (PL 6.613/09), que dispõe sobre a revisão do plano de carreira do Judiciário, e ameaçam paralisar totalmente as atividades nos próximos dias. Os servidores estaduais também pararam, mas têm pedidos diferentes, de acordo com a situação em cada estado.

A greve deve aumentar em todo o país com a adesão de novos estados, a partir desta semana, de acordo com a Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União). Em vários estados, a categoria está com os trabalhos paralisados desde o dia 6 de maio e em outros o movimento teve início na segunda-feira passada (3/5) e na quarta-feira (5/5).

Leia a resolução do TJ-SP:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA   
RESOLUÇÃO Nº 520/2010   

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça retratado no Recurso em Mandado de Segurança nº 22.874-SP e a posição do Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 6568/SP.     

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário;  

CONSIDERANDO os prejuízos experimentados pela população em geral com o retardamento da prestação jurisdicional em decorrência da paralisação dos servidores;

CONSIDERANDO que todos os esforços até agora envidados para o retorno ao trabalho não surtiram o efeito almejado,  

RESOLVE:   
Artigo 1º – As faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal de Justiça em movimentos de greve ensejarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de: 
I – compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas; 
II – abono; 
III – cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.  

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 12 de maio de 2010.  

(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça 

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